Mudança no procedimento para doação de bens

14-07-2017
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A portaria FAPEMIG nº 54/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último dia 12, traz alterações importantes nos procedimentos adotados para doação e permissão de uso de bens móveis permanentes relacionados a projeto ou programa de pesquisa. A partir de agora, os Termos de Outorga ou instrumentos jurídicos relativos à concessão de fomento já podem prever a doação automática deste material, mediante aprovação da prestação de contas do projeto.


Até então, era necessário que o órgão ou instituição solicitasse essa doação à FAPEMIG, em momento posterior à prestação de contas. “Com a previsão da doação automática, ganha-se agilidade”, comenta o presidente da FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela. Ele conta que essa era uma demanda estudada já há algum tempo e que a implementação do novo processo será benéfica tanto para os pesquisadores e suas instituições como para a equipe da Fundação.


Vale lembrar que, no caso dos Termos de Outorga anteriores a essa data (nos quais não há previsão de doação automática), autorizações e assinaturas continuam necessárias, como previsto na própria portaria nº 54/2017. O documento está disponível para consultas aqui.



Padronização

Na mesma data, também foi publicada a portaria FAPEMIG nº 55/2017. O texto traz os procedimentos a serem observados na formalização do Termo de Outorga. Direcionado à orientação da equipe interna, o documento padroniza o conteúdo do instrumento e seu fluxo na casa. Ele também está disponível para consulta aqui.