DELIBERAÇÃO Nº 66 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Aprova o Regulamento do Prêmio “Minas de Ferro”
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento aos termos da Deliberação Nº 65, de 09 de outubro de 2012, que instituiu o Prêmio “Minas de Ferro”,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Prêmio “Minas de Ferro”, constante do Anexo desta Resolução, conforme decisão do Conselho Curador.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2012.
Prof. João Francisco de Abreu
Presidente do Conselho Curador
ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 66 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Institui o Regulamento do Prêmio “Minas de Ferro”
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Concurso de artigos do Programa “Minas de Ferro” é um evento que tem por finalidade a divulgação dos estudos sobre as atividades minerais desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, e sua interdisciplinariedade com os diversos campos do conhecimento científico.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão participar do Concurso estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior reconhecida. Juntamente com a inscrição, deverá o candidato, juntar comprovante de matrícula no curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida. Os artigos poderão ser desenvolvidos por, no máximo, dois alunos. Não haverá impedimento para o(s) aluno(s), em curso e devidamente matriculado(s) em Instituição de Ensino Superior, que tenha(m) vínculos acadêmicos ou empregatícios com quaisquer dos órgãos organizadores do Concurso.
DO TEMA
Art. 3º - Os artigos inscritos no Concurso devem incluir ideias inovadoras e deverão ter por objeto tema que se relacione diretamente com os tópicos abaixo:
I. História da exploração mineraria em Minas Gerais e seus efeitos positivos e negativos;
II. Direito, realidade e soluções comparadas para a questão mineraria: a) soluções no Chile, Austrália, Bolívia e outros países; b) as receitas dos minérios – originárias e derivadas – e seus benefícios para Minas Gerais: Cadastro Estadual de Acompanhamento e Fiscalização de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CFRM); Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sua base de cálculo; Taxa de Controle; Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM); Taxas Ambientais e outras.
III. Análise econômica dos benefícios e prejuízos provenientes da atividade mineraria para Minas Gerais;
IV. Questões ambientais e seus desdobramentos sociais, econômicos e/ou políticos que permeiam a questão mineraria;
V. O direito de lavra e a ausência de procedimento licitatório. Parágrafo Único - As decisões sobre a pertinência e adequação aos temas propostos ficam a cargo exclusivo da Comissão Julgadora, não cabendo recurso contra suas decisões, sendo que os artigos cujo tema não seja considerado adequado, serão desclassificados liminarmente.
REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º - Os artigos deverão ser inéditos e seguir as exigências de apresentação e formatação a seguir.
I. Escritos em português.
II. Nas referências, indicações ou citações de outras obras, fazer a descrição de forma clara e completa dos respectivos autores e fontes.
III. Conter, ao final, relação bibliográfica com indicação clara, completa e restrita às obras citadas e referidas no corpo do artigo.
IV. Não conter qualquer marca ou referência que possibilite a identificação do candidato.
V. Ter, no máximo, 50 (cinquenta) páginas de texto, incluindo bibliografia, com a seguinte formatação: a - Formato PDF; b - Margens superior e inferior de 3,0mm, e direita e esquerda de 2,5mm; c - Espaçamento entre linhas de 1,5; d - Letra e formato “times new roman” nº 12. Parágrafo Único - Poderão concorrer artigos de autoria individual ou por co-autoria de, no máximo, duas pessoas. Colaborações não serão permitidas. Um mesmo candidato poderá concorrer com mais de um trabalho, devendo realizar o envio isolado e independente de cada um dos artigos. É vedada a referência a demais artigos inscritos no Concurso.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º - Os artigos serão avaliados por uma Comissão Julgadora de até 20 (vinte) avaliadores, designada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, e composta por membros da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, da Advocacia Geral do Estado - AGE, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, do Instituto Estadual de Florestas - IEF, demais órgãos que compõem o sistema estadual de meio ambiente, professores e pesquisadores de reconhecida competência teórica e técnica, pertencentes aos quadros docentes das universidades de Minas Gerais, instituições que demonstram significativa afinidade pedagógica, científica e crítica com o horizonte temático da proposição. A Comissão Julgadora fará a seleção com base nos seguintes critérios, com pesos de 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois), e 1 (um), respectivamente para os itens a seguir: a - Desenvolvimento e argumentação b - Aplicação prática c - Pesquisa Bibliográfica d - Linguagem e metodologia científica
Parágrafo Único - Os nomes dos membros da Comissão Julgadora deverão ser divulgados na página da FAPEMIG. Poderá a Comissão Julgadora convocar outras pessoas para auxiliá-la na análise dos artigos concorrentes, sem direito a voto, veto ou decisão. As decisões da Comissão Julgadora serão irretratáveis, irrecorríveis, e sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões que se apresentem, ainda que não previstos neste Regulamento. Os membros da Comissão Julgadora têm o dever de sigilo frente a todas as atividades realizadas em razão do Concurso. Os artigos eliminados pela Comissão Julgadora serão automaticamente apagados dos registros do Concurso, dando-se conhecimento do fato ao respectivo candidato. Fica vedada a divulgação dos artigos eliminados a terceiros.
DO JULGAMENTO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 6º - Os artigos deverão ser enviados por meio de endereço eletrônico e, impreterivelmente, até a data estipulada em Chamada Específica. Encerradas as inscrições, a Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e classificará os 3 (três) melhores, os quais serão divulgados no portal eletrônico da FAPEMIG - www.fapemig.br. O resultado final será divulgado em ato solene de premiação no Palácio do Governo de Minas Gerais, consistindo em: Medalha, menção honrosa e prêmio no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) ao primeiro colocado do ensino de graduação. Medalha, menção honrosa e prêmio no valor R$8.000,00 (oito mil reais) ao primeiro colocado do ensino de pós-graduação. Os segundos e terceiros lugares, do ensino de graduação e de pós-graduação receberão medalhas e menções honrosas. Em caso de co-autoria, medalhas e menções honrosas serão entregues a cada um dos autores.
DA RESERVA DE DIREITOS
Art. 7º - A Comissão Julgadora se reserva o direito de publicar e realizar adaptações nos artigos vencedores quando de sua divulgação, a fim de que sejam adequados ao estilo de revistas e periódicos, e corrigir eventuais erros gramaticais, de grafia, de digitação e normatização bibliográfica. Sem prejuízo da aclamação dos artigos vencedores, a Comissão Julgadora poderá selecionar outros por seu grande valor científico, indicando-os, então, para a premiação com certificado de participação e de mérito científico. Todos os artigos serão de propriedade exclusiva das entidades organizadoras, cabendo-lhes seus devidos direitos, vedada a reprodução total ou parcial em periódicos, bem como a tradução para outros idiomas sem sua expressa autorização. Caso seja requerido pelo seu(s) autor(es), e aprovado o pedido, o artigo poderá ser publicado em veículo de interesse do(s) autor(es). Os artigos publicados pressupõem a expressa transferência dos direitos autorais à FAPEMIG. Os conceitos e opiniões emitidos nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores.
DA PENALIZAÇÃO
Art. 8º - A Comissão Julgadora poderá, tomando conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente Regulamento, a qualquer momento, mesmo após a divulgação dos resultados, cassar a premiação concedida, devendo conferir publicidade ao ato de cassação do prêmio, o que acarretará em automática eliminação do(s) candidato(s) envolvido(s).
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2012.
Prof. João Francisco de Abreu
Presidente do Conselho Curador