PORTARIA PRE 04/2009

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 11.552, de 8 de agosto de 1994, com suas regulamentações posteriores e, considerando o disposto no art. 2º, inciso III da Lei 11.273/2006 alterado pela Lei 11.502/2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuidade de professores para a educação básica; considerando a instituição do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os bolsistas da FAPEMIG, matriculados em programas de Pós-Graduação em Minas Gerais, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior na qualidade de tutores do Sistema da Universidade Aberta do Brasil - UAB, de que trata o Decreto no 5.800, de 8 de junho de 2006, terão as respectivas bolsas de estudo preservadas por esta Fundação, pelo prazo da sua duração regular.

Parágrafo único: Os bolsistas contemplados com a bolsa de tutor manterão o cumprimento todas as obrigações decorrentes dos programas de Pós-Graduação da FAPEMIG.

 

Art. 2º - Esta norma será incluída no Manual do Usuário da FAPEMIG e entrará em vigor na data de publicação desta Portaria, revogando as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 16 de janeiro de2009.

 

Prof. Mario Neto Borges, PhD

Presidente da FAPEMIG