OBJETIVOS

 a) Apoiar financeiramente a organização de eventos científico-tecnológicos realizados no âmbito de programas de cooperação internacional firmados com a FAPEMIG.

 b) Apoiar financeiramente a mobilidade de pesquisadores vinculados a ICTs localizadas em Minas Gerais ao exterior ou de pesquisadores de instituições internacionais parceiras para ICT mineira, quando prevista no escopo de programas de cooperação internacional firmados com a FAPEMIG.

 

2. REQUISITOS

2.1 Organização de eventos

a) O evento deve possuir caráter científico, tecnológico e/ou de inovação;

b) O evento deve ser realizado em Minas Gerais;

c) A sua realização deve estar sob a coordenação de pesquisador com formação e experiência compatíveis com a natureza e tema do evento, e que mantenha vínculo com a instituição proponente; 

d) O coordenador deve ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e ter cadastro no sistema Everest;

e) A instituição proponente, à qual o coordenador é vinculado, deve se comprometer a propiciar condições adequadas de infraestrutura e de pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se à organização do evento proposto;

f) Deve haver contrapartida do parceiro internacional para a organização do evento.

g) O coordenador e a instituição proponente devem observar as diretrizes específicas constantes do Manual da FAPEMIG, desde a submissão da proposta até a prestação final de contas;

h) A proposta deve, preferencialmente, incluir uma gestora;

i) O coordenador cuja proposta tenha sido aprovada na última Chamada lançada para Organização de Eventos Técnicos (OET) não poderá ser beneficiário desta modalidade de apoio durante a vigência do seu evento.

 

2.2 Mobilidade para participação em atividades de cooperação internacional

a) A mobilidade deve estar prevista em acordos de cooperação internacional firmados com a FAPEMIG e ter como objetivo a internacionalização da Ciência e Tecnologia em Minas Gerais;

b) A atividade deve visar o estreitamento da cooperação internacional entre pesquisadores de ICTs de Minas Gerais e do exterior;

c) A solicitação deve estar sob a coordenação de pesquisador com formação e experiência compatíveis com a natureza e tema do evento ou da atividade, e que mantenha vínculo com a instituição proponente;

d) O coordenador deve ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e ter cadastro no sistema Everest;

e) A instituição proponente, à qual o coordenador é vinculado, deve demonstrar concordância quanto à participação do pesquisador a receber o apoio;

f) Deve haver contrapartida do parceiro internacional para a atividade;

g) O coordenador e a instituição proponente devem observar as diretrizes específicas constantes do Manual da FAPEMIG, desde a submissão da proposta até a prestação final de contas;

h) O coordenador cuja proposta tenha sido aprovada no PPM não poderá ser beneficiário de apoio para mobilidade internacional durante a vigência do seu projeto; 

i) A proposta deve, preferencialmente, incluir uma gestora.

 

3 CLIENTELA

Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) localizadas no Estado de Minas Gerais e cadastradas na FAPEMIG poderão se beneficiar desta modalidade.

 

4. DESPESAS FINANCIÁVEIS

4.1 Organização de eventos

a) Passagens aéreas internacionais, em classe econômica, para vinda dos pesquisadores da instituição parceira internacional a Minas Gerais;

b) Passagens aéreas/terrestres nacionais até a cidade do workshop, para vinda dos palestrantes que residem em outra localidade;

c) Seguro-viagem para pesquisadores da instituição parceira internacional;

d) Diárias no País, de acordo com valores da tabela da FAPEMIG, durante o período do evento, para participantes da instituição parceira internacional e para palestrantes que residem em outra localidade;

e) Impressão, encadernação e serviços gráficos de folder com programação e relação de trabalhos a serem apresentados;

f) Serviços gráficos ou de computação destinados à confecção de anais, banners, prospectos e cartazes; 

g) Locação de serviços técnicos e especializados destinados a tradução simultânea; 

h) Locação de serviços de áudio e vídeo, inclusive multimídia;

i) Despesas operacionais.

 

4.2 Mobilidade para participação em atividades de cooperação internacional

a) Passagens aéreas internacionais, em classe econômica, para ida de pesquisador de Minas Gerais ao país onde ocorrerá a atividade;

b) Passagens aéreas internacionais, em classe econômica, para vinda de pesquisador da instituição parceira internacional a Minas Gerais;

c) Seguro-viagem para o pesquisador de Minas Gerais;

d) Seguro-viagem para o pesquisador da instituição parceira internacional;

e) Diárias no exterior (até 15 dias), de acordo com os valores da tabela da FAPEMIG, para o pesquisador de Minas Gerais, no país onde ocorrerá o evento ou a atividade;

f) Diárias no País (até 15 dias), de acordo com os valores da tabela da FAPEMIG, para o pesquisador vinculado à instituição parceira internacional, na vinda a Minas Gerais;

g) Despesas operacionais.

 

5 DOCUMENTOS EXIGIDOS

5.1 Organização de eventos

Formulário de Participação em Atividades de Cooperação Internacional (PCI), preenchido com todas as informações solicitadas, como objetivos, justificativa/relevância, resultados esperados, público-alvo, período de realização, bem como todos os recursos financiáveis necessários à execução da proposta, inclusive despesas operacionais, se for o caso.

Os documentos abaixo (itens a – d) deverão ser anexados ao Formulário na forma de arquivo eletrônico:

a) Programação detalhada do evento, incluindo: a relação de convidados com papel destacado e discriminação dos respectivos vínculos, qualidades e atribuições;

b) Termo de Compromisso da instituição proponente, assinado pela Direção Superior, detalhando seus compromissos de apoio ao evento, a título de contrapartida;

c) Documento da instituição internacional, assinado pela autoridade competente, informando a contrapartida;

d) Orçamentos (proforma) por serviço a ser contratado. Na prestação de contas, deverão ser encaminhados três orçamentos por serviço, conforme Manual da FAPEMIG.

 

5.2 Mobilidade para participação em atividades de cooperação internacional

Formulário de Participação em Atividades de Cooperação Internacional (PCI), preenchido com informações relevantes, como objetivos, justificativa/relevância, resultados esperados, bem como todos os recursos financiáveis necessários à execução da proposta, inclusive despesas operacionais, se for o caso.

Os documentos abaixo (itens a – d) deverão ser anexados ao Formulário na forma de arquivo eletrônico:

a) Plano de trabalho detalhado das atividades a serem desenvolvidas na instituição estrangeira;

b) Carta de aceite/carta-convite da instituição onde será desenvolvido o plano de trabalho;

c) Documento da instituição internacional, assinado pela autoridade competente, informando a contrapartida;

d) Comprovante de proficiência no idioma necessário à realização do Plano de Trabalho, por meio de exame de proficiência ou declaração do próprio pesquisador ou da instituição de destino, confirmando que possui capacidades de se comunicar.

 

6 PRAZO

A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de até 90 (noventa) dias da data de início do evento/atividade de cooperação.

 

7 DURAÇÃO

7.1 Organização de eventos

O prazo de execução de cada proposta será de doze meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Outorga Eletrônico – TO@, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

7.2 Mobilidade para participação em atividades de cooperação internacional

O apoio poderá ser dado para atividades com duração de até 15 (quinze) dias.

 

8. ACOMPANHAMENTOS E AVALIAÇÃO

A FAPEMIG reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no TO@.

A FAPEMIG adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir.

 

8.1 Organização de eventos

a) Aderência dos resultados obtidos na execução do evento com o seu objetivo;

b) Cumprimento dos objetivos propostos pelo coordenador e a apresentação dos produtos oriundos do evento, com a devida menção ao apoio da FAPEMIG;

Está previsto o encaminhamento de prestação de contas financeira via Correios, conforme Cartilha de Prestação de Contas e Manual da FAPEMIG, e, junto dela, folders, lista de presença, cartazes, anais e/ou outros documentos que a FAPEMIG julgar necessários, que comprovem a realização do evento, bem como a citação do apoio da FAPEMIG.

 

8.2 Mobilidade para participação em atividades de cooperação internacional

a) Aderência dos resultados obtidos na atividade desempenhada com o seu objetivo.

b) Cumprimento dos objetivos propostos pelo coordenador e a apresentação dos produtos oriundos da atividade desempenhada, com a devida menção ao apoio da FAPEMIG.

Está previsto o encaminhamento de prestação de contas financeira via Correios, conforme Cartilha de Prestação de Contas e Manual da FAPEMIG. Para o e-mail dci@fapemig.br, está previsto, ainda, o encaminhamento de um relatório descritivo contendo as atividades desenvolvidas, bem como a avaliação do orientador ou da instituição onde foi realizado o programa e cópia de produção científica, se for o caso.