MINAS GERAIS – 31/7/2014 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

– FAPEMIG -

 

PORTARIA PRE Nº 33 /2014

 

ESTABELECE A POLÍTICA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DA FAPEMIG

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art.15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, e, com base no art.5º.XXXIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 12.527/2011, e Decreto 45.969/2012,

Resolve:

 

Art.1º - São informações sigilosas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, aquelas que tratam dos seguintes temas específicos: Projetos de Pesquisa em todas as modalidades e etapas; Pareceres Técnicos no âmbito das atividades-fim desta Fundação (emitidos por consultores “ad hocs”, membros de Câmaras, membros de Comissões, dentre outros); Relatórios Técnicos; Cópias de documentos pessoais de pesquisadores.

§ 1º – Tais informações deverão ser protegidas a fim de se preservar direitos autorais, propriedade intelectual e caráter inovador, bem como resguardar o anonimato, a reputação acadêmica, e a imparcialidade daqueles que proferem análises de mérito, no âmbito dos projetos de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, apoiados e fomentados pela FAPEMIG.

§ 2º – Qualquer informação sobre os temas elencados no caput deste artigo só poderá ser disponibilizada a pessoa diretamente interessada que figure nominalmente nos documentos constantes do expediente em questão, ou a terceiro portador de instrumento de mandato devidamente chancelado por cartório competente.

 

Art.2º - As informações descritas no âmbito desta Portaria não precisarão ser classificadas, pois que já resguardadas por legislação específica que garante seu sigilo, a saber, a Lei n.9.279/96 e o Decreto 45.969/2012 (art.57 – informação pessoal).

 

Art.3º - A classificação das informações no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais será realizada pelas autoridades competentes, de acordo com os critérios definidos no art. 32 do Decreto nº 45.969, de 2012. I- no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG;II - no grau secreto, pelo Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG/MG;III – no grau reservado, pelos diretores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

 

Art.4º - O acesso à informação produzida pela Procuradoria, Auditoria Seccional, Assessoria de Comunicação Social, e pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais observará as diretrizes previstas em resolução do respectivo órgão central competente.

 

Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

Belo Horizonte, 30 de julho de 2014.

 

Prof. Mario Neto Borges,

PhD - Presidente da FAPEMIG