PORTARIA PRE Nº 034/2021
Dispõe sobre o protocolo para oretorno gradual e seguro das atividades presenciais na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente SARS-CoV-2 (COVID19).
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o §3º do art. 9º c/c o inciso I do art. 10 do Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.931/2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021, na Portaria PRE FAPEMIG nº 36/2020, de 23 de setembro de 2020, e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, que traz orientações sobre a adoção de práticas individuais e coletivas para a contenção da transmissão do vírus SARS-CoV-2, e a consequente proteção da saúde dos trabalhadores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o protocolo de retorno gradual e seguro das atividades presenciais na FAPEMIG, as quais deverão observar práticas coletivas e individuais para mitigação dos riscos de contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, conforme estabelecido pelas orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde, em especial pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19.
Art. 2º – Para alcançar o disposto no artigo anterior, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF, juntamente com suas gerências e respectivos departamentos, deverão:
I – Estabelecer e divulgar protocolos e condutas para mitigar os riscos de transmissão do vírus SARS-CoV-2 na FAPEMIG, observando as orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19;
II – Disponibilizar questionário eletrônico de autoavaliação, sobre possíveis sinais e sintomas relativos à infecção pelo agente SARS-CoV-2, para preenchimento pelo servidor, empregado público, colaborador ou prestador de serviços que desenvolva suas atividades presencialmente na FAPEMIG; (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
III – Aferir a temperatura corporal das pessoas que necessitarem entrar nas instalações da FAPEMIG;
IV – Manter as rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços e de manutenção do ar-condicionado, adequadas às recomendações das autoridades sanitárias;
V – Disponibilizar meios adequados para higienização das mãos;
VI – Estabelecer e divulgar a capacidade máxima dos espaços de uso comum, observando o distanciamento mínimo estabelecido na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, bem como sinalizar os espaços de forma a facilitar a observância do distanciamento. (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
Art. 3º – O servidor, o empregado público, o colaborador e o prestador de serviços que realizarem trabalho presencial na FAPEMIG deverão se submeter aos protocolos para ingresso e permanência no prédio e demais orientações para mitigação de risco de transmissão do vírus SARS-CoV-2, em especial:
I – Preencher diariamente o questionário eletrônico de autoavaliação e apresentar a permissão de acesso válida como condição para ingresso no prédio; (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
II – Submeter-se à aferição de temperatura como condição para acesso ao prédio, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
a) somente terão acesso ao prédio aqueles cuja temperatura for igual ou inferior a 37,5 °C;
b) aquele que apresentar temperatura superior à estabelecida na alínea “a” deverá aguardar por 10 (dez) minutos no local indicado para nova aferição, caso deseje;
c) caso a temperatura se mantiver alterada após a segunda aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico, para avaliação.
III – Fazer uso constante de máscara de proteção facial durante toda a permanência nas dependências da FAPEMIG, observando todas as recomendações necessárias para garantir a eficácia da proteção;
IV – Observar o distanciamento recomendado na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, respeitando a sinalização onde houver; (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
V – Respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum tais como refeitório, copas, banheiros, elevadores, auditório e salas de reunião; (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
VI – Higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum;
VII – Priorizar a realização de reuniões por meio remoto.
§ 1º – Ao preencher o questionário de autoavaliação, o servidor, colaborador, empregado público ou prestador de serviço comprometem-se a prestar informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo. (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
§ 2º – O disposto no caput e incisos II a VI aplica-se aos visitantes da FAPEMIG. (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
§ 2º – O disposto no caput e incisos II, III e VI aplicam-se aos visitantes da FAPEMIG
§ 3º - As chefias imediata de cada unidade administrativa deverão, em consenso com seus servidores, empregados públicos, colaboradores e prestadores de serviço, organizar turnos para o horário de almoço, evitando-se a concentração de pessoas em quantidade acima do estipulado nas copas e no refeitório. (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
§ 4º - O acesso dos servidores, empregados públicos, colaboradores e prestadores de serviço às copas e ao refeitório está condicionado à capacidade estabelecida para o local, conforme disposto no inc. VI do caput do art. 2º e nas normas e recomendações de distanciamento estabelecidas pelas autoridades sanitárias. (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
Art. 4º – Na onda verde, o percentual máximo de servidores que poderão trabalhar concomitantemente na FAPEMIG é de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios, sendo necessária a manutenção mínima diária de pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo de servidores ou colaboradores de cada setor. (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
Art. 4º– Na onda verde, o percentual máximo de servidores que poderão trabalhar concomitantemente na FAPEMIG é de 100% (cem por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios, sendo necessária a manutenção mínima diária de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores ou colaboradores de cada setor.
§ 1º – A critério da Diretoria Executiva da FAPEMIG, poderá ocorrer a flexibilização dos percentuais de que trata o caput para determinada unidade administrativa, considerando suas características específicas e desde que resguardado o seu adequado funcionamento. (Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
§ 2º – O percentual de que trata o caput poderá ser alterado, a critério da Diretoria Executiva da FAPEMIG, considerando orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19.
Art. 5º – Para fins de cumprimento dos percentuais previstos no caput do artigo anterior, a chefia da unidade administrativa poderá:
I – alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária ou semanal, observado o art. 6º desta portaria;(Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
II – estabelecer revezamento entre os colaboradores;
III – estabelecer grupos fixos de servidores que prestarão serviço presencial.(Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
Parágrafo Único – O revezamento de servidores em turnos de trabalho realizados no mesmo dia fica condicionado à responsabilidade da chefia da unidade administrativa em solicitar e agendar previamente com o DMP a higienização dos locais de trabalho entre turnos, conforme protocolos de biossegurança.(Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
Art. 6º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, o servidor poderá cumprir presencialmente sua jornada de trabalho entre 7h e 19h.
§ 1º – Fica dispensado o cumprimento do horário núcleo estabelecido pela Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004, bem como não será obrigatório o cumprimento do disposto no § 1º do art. 1º da Portarias PRE nº 50/2019, alterada pela Portaria PRE nº 57/2019, que exige que todas as unidades administrativas da FAPEMIG mantenham pelo menos um servidor ou agente público no horário de atendimento ao público da FAPEMIG (08:30h às 17:30h em dias úteis).(Revogado pela PORTARIA PRE Nº 050/2021)
§ 1º – Fica dispensado o cumprimento do horário núcleo estabelecido pela Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004.”
§ 2º – Nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021, a realização da atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com as normas e planos de imunização aplicáveis e por servidor que tenha se recusado a vacinar por razões subjetivas.
Art. 7º – A chefia imediata deverá informar imediatamente ao DGP os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial na FAPEMIG, para providências quanto a higienização da estação de trabalho e rastreabilidade, em conformidade com o item 5.3 da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 05/2020.
Parágrafo único – O servidor que for afastado por suspeita ou confirmação da Covid-19 terá seu acesso à FAPEMIG restringido, pelo período estabelecido pelo médico que o atendeu ou por 10 dias corridos após o início de seus sintomas.
Art. 8º – O atendimento ao público externo deverá se dar, preferencialmente, por meio de agendamento, de forma a evitar a concentração de pessoas, com exceção do setor de protocolo, que atenderá por ordem de chegada, no horário de 8:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, conforme Portarias PRE nº 50/2019 e nº 57/2019.
Art. 9º – O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria sujeitará o servidor à responsabilização na forma da Lei Estadual nº 869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 10 – Ficam revogados os dispositivos em contrário, em especial a PORTARIA PRE nº 46/2020, de 28 de outubro de 2020.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Publicado em, 29 de julho de 2021
Camila Pereira de Oliveira Ribeiro
Presidente em exercício da FAPEMIG