PORTARIA PRE Nº 050/2021

 

ALTERA A PORTARIA PRE Nº 34/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA O RETORNO GRADUAL E SEGURO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FAPEMIG, ENQUANTO DURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA EPIDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE SARS-COV-2 (COVID19).

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS– FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o §3º do art. 9º c/c o inciso I do art. 10 do Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual nº47.931/2020,tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021, na Portaria PRE FAPEMIG nº 36/2020, de 23 de setembro de 2020 e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, que traz orientações sobre a adoção de práticas individuais e coletivas para a contenção da transmissão do vírus SARSCoV-2, e a consequente proteção da saúde dos trabalhadores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

 

“Art. 1º –A Portaria PRE nº 34/2021, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º – ......................... II – Revogado; (...) VI – Revogado” “Art. 3º – ......................... I – Revogado; (...) IV – Revogado; V – Revogado; (...) §1º - Revogado; § 2º – O disposto no caput e incisos II, III e VI aplicam-se aos visitantes da FAPEMIG. §3º - Revogado; §4º - Revogado.”

 

“Art. 4º– Na onda verde, o percentual máximo de servidores que poderão trabalhar concomitantemente na FAPEMIG é de 100% (cem por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios, sendo necessária a manutenção mínima diária de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores ou colaboradores de cada setor.

 

§ 1º – Revogado;” “Art. 5º – ......................... I – Revogado; (...) III – Revogado; Parágrafo Único – Revogado.”

 

“Art. 6º – ......................... § 1º – Fica dispensado o cumprimento do horário núcleo estabelecido pela Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004.”

 

“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,

 

15 de dezembro de 2021

Publicada em, 21 de dezembro de 2021

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão – PhD

Presidente da FAPEMIG