DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

 

ALTERA O NÚMERO DE COTAS DE BOLSAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PAPG, REVOGANDO A DELIBERAÇÃO N. 82, DE 12 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155, de 15 de setembro de 2020, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, nas reuniões ordinárias ocorridas em 08 de março e 12 de abril de 2022,

Considerando a importância do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG – da FAPEMIG para impactar positivamente o ambiente acadêmico, científico e industrial do Estado de Minas Gerais;

Considerando que a qualificação de pessoas em nível de mestrado e doutorado é condição imprescindível para a formação de uma comunidade científica relevante;

Considerando que a concessão de cotas de bolsas de mestrado acadêmico e de doutorado para os cursos de Instituições mineiras recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) visa ao fortalecimento dos programas de pós-graduação strictu sensu do estado de Minas Gerais, ao mesmo tempo em que se busca formar e reter recursos humanos qualificados e atuantes na área de ciência, tecnologia e inovação no estado mineiro;

Considerando a importância de contribuir para a atração de discentes estrangeiros para os programas de pós-graduação strictu sensu do estado de Minas Gerais, com vistas a favorecer a troca de conhecimentos e de experiências entre estudantes brasileiros e estrangeiros, assim como a fixação de pesquisadores do exterior em Minas Gerais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Fica aprovada a alteração no número de cotas de bolsas de mestrado acadêmico e de doutorado dos cursos integrantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG, conforme descrito a seguir: Cursos conceito 7: 6 bolsas de mestrado acadêmico e 6 de doutorado; Cursos conceito 6: 5 bolsas de mestrado acadêmico e 5 de doutorado; Cursos conceito 5: 4 bolsas de mestrado acadêmico e 4 de doutorado; Cursos conceito 4: 3 bolsas de mestrado acadêmico e 3 de doutorado; Cursos conceito 3 ou A: 3 bolsas de mestrado acadêmico e 3 de doutorado.

 

 

Art. 2º - O número de cotas de bolsas, aprovadas para as Instituições mineiras nos termos desta Deliberação e concedidas por meio de celebração de instrumento jurídico com a FAPEMIG, poderá ser anualmente revisado pela Fundação de forma a acompanhar o conceito do curso de pós-graduação perante a CAPES.

Parágrafo Único - Os cursos que tiverem suas cotas de bolsas revisadas conforme o caput deste Artigo e estiverem utilizando cotas em número superior ao permitido no Art. 1º, de acordo com o seu conceito na CAPES, não poderão realizar substituições de bolsista até que o número de cotas em uso seja equivalente ao concedido.

 

 

Art. 3º Não será permitido ao programa de pós-graduação o remanejamento de cotas entre as modalidades de mestrado e doutorado, assim como as cotas são exclusivas dos cursos aos quais são atribuídas não podendo ser remanejadas a outros cursos.  

 

 

Art. 4º - Aos cursos de Doutorado enquadrados no Art. 1º fica aprovada a concessão de uma cota de bolsa extra a ser destinada, única e exclusivamente, a discente estrangeiro.

 

Parágrafo Único -  Entende-se como discente estrangeiro a pessoa nacional de país estrangeiro ou apátrida, que não acumule nacionalidade brasileira com uma ou múltiplas nacionalidades, com residência permanente em país estrangeiro, que ingresse no Brasil para cursar Doutorado em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de Minas Gerais, detendo visto temporário na condição de estudante válido e vigente concedido pela República Federativa do Brasil, e que estabeleça residência no Estado de Minas Gerais durante período integral de realização de atividades acadêmicas as quais ensejaram a concessão do visto.

 

Art. 5º - Aplica-se o disposto no Art. 1º para estabelecer o cálculo previsto no Art. 3º da Deliberação n. 90, de 13 de outubro de 2015, que trata das cotas de bolsas para os programas multicêntricos de pós-graduação.

 

 

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação n. 82, de 12 de maio de 2015.

 

Belo Horizonte,17 de maio de 2022

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

 

Publicado, 18/05/2022