DELIBERAÇÃO Nº 185 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

CRIA A MODALIDADE DE DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PEQUENO VULTO ENTRE OS ITENS FINANCIÁVEIS DO MANUAL DA FAPEMIG

 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 13 de setembro de 2022,

 

Considerando que, no curso de uma pesquisa, frequentemente o pesquisador necessita adquirir materiais de consumo de pequeno valor;

 

Considerando que o processo de aquisição desses materiais pode causar atrasos indesejáveis ao prosseguimento da pesquisa;

 

Considerando que o custo operacional para a aquisição de um material pode ultrapassar o valor desse material;

 

Considerando o art. 88, §1º do Decreto Estadual 47.442/2018;

 

Considerando, ainda, que o §1º do art. 4ºD da Lei Federal n. 8958, de 1994, bem como o art. 39 do Decreto Federal n. 8241, de 2014 permite o saque de recursos de contas bancárias de projetos de pesquisas para atender a despesas de pequeno vulto, cujo valor limita-se a R$ 800,00;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Deverá ser incluída entre os Itens Financiáveis do Manual da FAPEMIG a rubrica DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO, assim definida como um numerário que poderá ser disponibilizado pela Outorgada Gestora ou Outorgada Executora em favor do coordenador do projeto, para custear despesas de pequeno vulto exclusivamente da categoria econômica de custeio, conforme definições previstas nesta deliberação.

 

§1º - Não será permitido o uso desta modalidade em despesa vedada no Manual da FAPEMIG ou não financiável na respectiva Chamada.

 

Art. 2º. O valor permitido para esta rubrica não deverá ultrapassar 3% do valor total do projeto ou o valor de R$3.200,00, o que for menor.

 

Art. 3º. Para a utilização desta modalidade, o coordenador poderá requerer à Outorgada Gestora ou Outorgada Executora a transferência para sua conta bancária pessoal de numerário limitado ao valor máximo de R$ 800,00, a partir do qual serão efetuadas as despesas a que se refere a presente deliberação.

 

§1º - O coordenador do projeto poderá solicitar quantas transferências julgar necessárias, desde que respeitado o valor individual previsto no caput deste artigo e limitado ao valor total previsto no art. 2º.

 

§2º - O coordenador somente poderá obter nova transferência, nos termos dispostos no caput deste artigo, após a prestação de contas dos valores anteriormente recebidos, com a devolução de eventual saldo, quando for o caso.

 

§3º - Não será permitido o pagamento de parcela de despesa cujo valor ultrapasse o máximo estabelecido no caput deste artigo.

 

§4º - O coordenador deverá prestar contas à Outorgada Gestora ou Outorgada Executora, conforme o caso, da utilização do recurso a que se refere o caput deste artigo, com documentos fiscais referentes a compras pertinentes à execução do projeto, ficando dispensada a apresentação de cotação de preços, conforme regulamentação a ser estabelecida no Manual da FAPEMIG.

 

Art. 4º. A rubrica DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO poderá ser solicitada em qualquer projeto financiado com recursos exclusivamente da FAPEMIG ou quando previsto expressamente no Edital de Chamamento.

 

Art. 5º. Ainda que não previsto originalmente no orçamento dos projetos vigentes (instrumentos já celebrados e em execução), será facultado ao coordenador o uso dessa nova modalidade de despesa, por meio de remanejamento de outros itens da rubrica de custeio e desde que observados os valores limites estabelecidos nesta Deliberação, bem como a exigência de que o projeto seja financiado com recursos exclusivamente da FAPEMIG.

 

Art. 6º. A FAPEMIG deverá orientar as Outorgadas Gestoras, Outorgadas Executoras e pesquisadores sobre a operacionalização desta nova modalidade.

 

Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

Publicada, 30/09/2022