PORTARIA PRE Nº 049/ 2022
ALTERA A PORTARIA PRE Nº 032/2020 QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Daniel Ferreira de Souza, Masp 669.635-5, Gabinete, responsável pela coordenação;
II - Ana Carolina Lima Ferreira, Masp 1.518.447-6, Gabinete, responsável pela coordenação adjunta;
III - Adão Jairo Souza Porto, Masp 1.281.390-3, Departamento de Tecnologia e Informação, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
IV - Alice Avelino Pereira, Masp 1.165.379-7, Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, membro;
V - Andreza Fernandes de Oliveira, Masp 1.110.609-3, Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, membro;
VI - Fabiano de Souza Valentim, Masp 1.066.685-7, Unidade de Inteligência Organizacional, membro;
VII - Lucas Dias Alves e Silva, Masp 1.379.785-7, Procuradoria, membro;
VIII - Sérgio Martins Barbosa, Masp 1.014 .097-8, Diretoria de Ciência Tecnologia e Inovação, membro;
IX - Wilker Carvalho dos Santos, Masp 1.353.480-5, Departamento de Gestão de Pessoas, membro.
Parágrafo único- O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da FAPEMIG, assim como do meio acadêmico, pesquisadores e parceiros, para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º - O grupo será responsável por elaborar o programa de governança em privacidade da FAPEMIG, inventário de dados, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a FAPEMIG esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º - O Grupo deverá informar mensalmente à Presidência da FAPEMIG sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Publicada em 29/10/2022