PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 016/2023

 

 

 

ALTERA A PORTARIA PRE Nº 070, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO, PERMANENTES OU EXCLUSIVAS E ESTABELECE NORMAS PARA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE E DE DIÁRIAS DE VIAGEM, PARA OS SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, 

 

Considerando a importância da atuação dos membros das Câmaras de Avaliação de Projetos e dos Consultores Ad hoc no processo de análise, quanto ao mérito científico e técnico, dos pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da FAPEMIG; 

 

Considerando as competências previstas no Art. 18 do Estatuto da Fundação, contido no Decreto Estadual n° 47.931, de 29 de abril de 2020; 

 

Considerando que o último ajuste na remuneração das Câmaras de Avaliação de Projetos, a título de pró-labore, ocorreu no ano de 2016; 

 

Considerando a aprovação pelo Conselho Curador da FAPEMIG, por decisão unânime em reunião ocorrida no dia 14 de fevereiro de 2023, da proposta de reajuste do valor do pró-labore pago pela atuação dos membros das Câmaras de Avaliação de Projetos e dos Consultores Ad hoc, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1°- Alterar o caput do Art. 6º da Portaria PRE n° 070, de 24 de setembro de 2018, ajustando o valor da remuneração, a título de pró-labore, dos membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 6º - Cada membro das Câmaras de Assessoramento fará jus à remuneração, por período em que estiver atuando em reunião de avaliação e/ou julgamento, a título de pró-labore, no valor de R$ 1.011,24 (um mil, onze reais e vinte e quatro centavos), sobre o qual incidirão os descontos legais.” 

 

Art. 2°- Para efeitos de cálculo do valor da remuneração dos Consultores Ad hoc, conforme Art. 4º da Portaria PRE n° 029, de 29 de abril de 2019,fica mantido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor previsto no Art. 1º desta Portaria. 

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de abril de 2023.

 

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 14/04/23