DELIBERAÇÃO Nº 198, de 23 de maio de 2023 (*)
ALTERA A DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JULHO DE 2019
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, nas reuniões ordinárias dos dias 14 de fevereiro e 14 de março de 2023,
Considerando que as Bolsas em Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI), que são vinculadas a projetos de pesquisa, exigem dedicação integral e, portanto, são incompatíveis com a existência de vínculo empregatício;
Considerando que há situações em que seria imprescindível a participação no projeto de profissionais com vínculo e em exercício para melhor integração da pesquisa com a aplicação dos conhecimentos por ela gerados;
Considerando a conveniência de prever a participação de estudantes do ensino médio e de educação profissional da Rede Pública em projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação;
Considerando os reajustes nos valores das bolsas de formação contidos na Deliberação Nº 192 do Conselho Curador;
Considerando a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar alteração no Art. 2º e no anexo da Deliberação n. 144, de 26 de julho de 2019, incluindo mais 1 (um) nível para a bolsa BDCTI, e revisando os valores das bolsas, conforme consolidado no anexo.
§1º: O Art. 2º da Deliberação Nº 144 de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituída a Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI a ser implementada no âmbito dos projetos financiados pela FAPEMIG, que contemplará 7 (sete) diferentes níveis, conforme os requisitos definidos no anexo da presente Deliberação.
§2º: Ficam mantidas as regras das demais bolsas de que trata a Deliberação Nº 144, de 2019, alterada pela Deliberação Nº 146, de 08 de agosto de 2019.
Art. 2º - Será permitida a concessão de bolsas BDCTI a membros de equipe de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação que tenham vínculo, desde que obedecidas as seguintes condições:
I - o vínculo empregatício ou de lotação não seja com a instituição executora do projeto;
II - o vínculo empregatício seja condição necessária para a execução das atividades previstas no projeto;
III - o vínculo empregatício seja com instituição localizada em Minas Gerais;
IV - as atividades do bolsista, previstas na execução do projeto, não sejam tarefas exigidas para o seu exercício profissional regular - não se trata de complementação salarial - e nem sejam atividades meio, como apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares;
V - a compatibilidade da bolsa com o vínculo empregatício esteja explicitamente prevista na Chamada Pública à qual está vinculado o projeto.
§1º Para fins de enquadramento nas condições previstas neste artigo, admite- se como vínculo empregatício contratos CLT, emprego estatutário ou outro explicitamente previsto na Chamada.
§2º Para a implementação dos termos deste Art. 2º, deverá ser exigida anuência por escrito do empregador, se CLT, ou por autoridade prevista na Chamada, se estatutário.
Art. 3º - Para implementação dos termos previstos no Art. 2º, deverão ser obedecidos os mesmos critérios de enquadramento previstos na Deliberação n. 146, de 2019.
Parágrafo único: Havendo vínculo empregatício, o valor da mensalidade da bolsa BDCTI será 50% do valor correspondente ao nível de enquadramento do bolsista.
Art. 4º - Permanece a vedação de acúmulo da bolsa BDCTI com qualquer outra bolsa.
Art. 5º - Para ser beneficiário de qualquer das modalidades das bolsas BDCTI, o bolsista deverá ser domiciliado no estado de Minas Gerais.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
(*) Republicação. Esta Deliberação substitui a Deliberação Nº 198, de 23 de maio de 2023, publicada no Jornal Minas Gerais em 24/05/2023, Caderno 1, página 3.
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 198, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Anexo da Deliberação n. 144, de 26 de julho de 2019, passa a contar com a seguinte redação:
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1 - DEFINIÇÃO
A bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação tem por finalidade propiciar a participação de estudantes e/ou profissionais em projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, com vistas a aprimorar e ampliar os resultados dos projetos financiados pela FAPEMIG.
2 - NORMAS GERAIS
2.1. A Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI contemplará 7 (sete) diferentes níveis, conforme requisitos definidos no presente Anexo.
2.2. A bolsa BDCTI deverá observar regras previstas no Manual e no Caderno de Modalidades de Fomento da FAPEMIG-Bolsas, sem prejuízo dos critérios e condições específicos presentes neste anexo, nas Chamadas, nos Convênios, nos Termos de Outorga ou em instrumentos congêneres, conforme o caso.
2.3. Documentação mínima exigida, a todos os níveis:
I - Comprovante de escolaridade mínima exigida, a todos os níveis;
II - Currículo, conforme orientações, contidas no Caderno de Modalidade de Fomento da FAPEMIG - Bolsas, comprovando a experiência exigida.
3 - NÍVEIS, REQUISITOS E VALORES DAS BOLSAS
3.1. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível VII:
I - Valor da bolsa: R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Requisitos específicos:
a) ser estudante do ensino médio ou de educação profissional da Rede Pública de ensino em instituição localizada no Estado de Minas Gerais;
b) apresentar comprovante de matrícula ou outro documento que comprove o ensino médio ou de educação profissional em andamento.
3.2. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível VI:
I - Valor da bolsa: R$ 700,00 (setecentos reais);
II - Requisitos específicos:
a) ser estudante de graduação em instituição localizada no Estado de Minas Gerais;
b) apresentar comprovante de matrícula na graduação ou outro documento que comprove a graduação em andamento.
3.3. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível V:
I - Valor da bolsa: R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Requisitos específicos:
a) formação escolar de ensino médio completo;
b) ser profissional com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação;
c) o bolsista deverá dedicar-se integralmente as atividades do projeto.
3.4. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível IV:
I - Valor da bolsa: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
II - Requisito específico: possuir título de graduação.
3.5. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível III:
I - Valor da bolsa: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
II - Requisitos específicos:
a) ser estudante de mestrado em instituição localizada no Estado de Minas Gerais e em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou
b) possuir título de graduação, com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
3.6. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível II: (ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO Nº 146)
I - Valor da bolsa: R$ 3.100,00 (três mil cem reais);
II - Requisitos específicos:
a) possuir título de mestrado em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou
b) ser estudante de doutorado em instituição localizada no Estado de Minas Gerais; ou
c) possuir título de graduação, com pelo menos 4 (quatro) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
3.7. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível I: (ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO Nº 146)
I - Valor da bolsa: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
II - Requisitos específicos:
a) possuir título de doutor em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou
b) possuir título de graduação, com no mínimo 6 (seis) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.
III - O bolsista, beneficiário desta modalidade, que for também responsável pela orientação das atividades operacionais do projeto como um todo, auxiliando ao coordenador com expertise técnica, poderá receber um acréscimo de R$ 900,00 (novecentos reais) no valor de sua bolsa, limitada a 1 (um) por projeto.
Publicada em 19/08/2023