DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 209 DE 2024

 

 

 

ESTABELECE DIRETRIZES QUE PERMITEM A COMPATIBILIZAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FAPEMIG COM OUTRAS ATIVIDADES, REMUNERADAS OU NÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024. 

 

Considerando que as bolsas de pós-graduação pagas pela FAPEMIG, bem como pelas outras agências de fomento pelo Brasil não são atrativas em termos de valor, tendo como base a realidade econômica a qual os pós-graduandos estão inseridos; 

 

Considerando a impossibilidade de manter reajustes contínuos nos valores das bolsas acompanhando os ajustes inflacionários; 

 

Considerando uma maior homogeneidade no tratamento das bolsas de pós-graduação frente as agências nacionais; 

 

Considerando ainda a necessidade de oportunizar às instituições e aos programas de pós-graduação participantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação-PAPG da FAPEMIG flexibilizarem a exigência de dedicação para seus bolsistas, haja vista a recente flexibilização das normas da CAPES para seus bolsistas; 

 

Considerando que as diferentes naturezas dos trabalhos de tese ou dissertação características de cada programa de pós-graduação podem impedir que regras muito específicas sejam adequadas a todas as realidades; 

 

Considerando que permitir atividades complementares ao desenvolvimento de teses e dissertações pode favorecer a transferência de conhecimentos e de tecnologias para a sociedade; 

 

Considerando que permitir ainda atividades remuneradas obrigatoriamente compatíveis com a realização de teses e dissertações pode favorecer a conclusão dos respectivos cursos e reduzir a evasão da pós-graduação; 

 

Considerando que a permissão de atividades complementares também pode favorecer à empregabilidade dos egressos da pós-graduação; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Fica autorizado o acúmulo de bolsa de pós-graduação da FAPEMIG com atividades de extensão e/ou empregatícias, a critério do colegiado do programa de pós-graduação (PG), ouvido o orientador e obedecidas as seguintes diretrizes: 

 

I – O exercício de atividades referidas no caput deste artigo não pode comprometer as atividades exigidas pelo Programa de PG e, portanto, prejudicar a qualidade de sua formação; 

 

II – Caberá ao colegiado do programa de PG estabelecer normas que preservem o princípio estabelecido no inciso I; 

 

III - A autorização deve valorizar atividades externas que sejam compatíveis com o trabalho de tese ou dissertação. 

 

IV - O parecer com autorização do colegiado deve ser enviado juntamente com a prestação de contas. 

 

Art. 2º - O beneficiário da bolsa que fizer jus ao previsto no Art. 1º terá direito ao recebimento de mensalidade de bolsa nos valores vigentes da FAPEMIG, aprovados por meio da Deliberação n. 192, de 2023. 

 

Art. 3º – A autorização prevista no caput do Art. 1º não se aplica ao acúmulo de bolsas com o mesmo propósito de formação e ao acúmulo de duas ou mais bolsas da FAPEMIG, mesmo que de naturezas distintas. 

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as autorizações de acúmulo de bolsas com bolsa da UAB e com bolsa concedida por Instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência. 

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias. 

 

Art. 5º - Essa Deliberação passa a vigorar após sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de março de 2024.

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

 

 

Publicada em 27 de março de 2024.