PORTARIA FAPEMIG PRE N° 021/2024

 

 

 

DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG.

 

 

 

 O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº. 47.931, de 29 de abril de 2020;

Considerando o que dispõe o art. 3º- A da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; 

 

Considerando a Lei Federal n. 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 

 

Considerando o que dispõe o art. 71 do Decreto Estadual nº 47.442, de 4 de julho de 2018; 

 

Considerando o que dispõe os artigos 3º e 4º da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018; 

 

Considerando o Estatuto da Fapemig, aprovado pelo Decreto nº 47.931, de 2020, que prevê em seu art. 3º, inciso XIV que compete à Fapemig credenciar as fundações de apoio aptas a realizarem a gestão das parcerias, conforme legislação aplicável; 

 

Considerando a imprescindibilidade de tornar o processo de cadastramento das fundações de apoio em fluxo contínuo, com o intuito de oportunizar este procedimento de modo ininterrupto, desde que atendidos os procedimentos desta portaria; 

 

Considerando que esta portaria visa assegurar maior eficiência, eficácia e agilidade às tratativas relacionadas ao cadastramento e recadastramento de fundações de apoio;

Considerando o que dispõe o decreto de convênio de saída 48.745/2023, sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo, mediante convênio de saída, e dá outras providências, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da Fapemig, o procedimento para cadastramento e recadastramento das fundações de apoio - FA, visando a celebração de parcerias com instituições executoras selecionadas por instrumentos próprios, para a gestão administrativa, operacional e financeira dos projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, projetos de estímulo à inovação, bem como projetos e programas de concessão de bolsas, mediante pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas – DOA. 

 

§1º - Este cadastramento não gerará um direito pré-constituído à formalização de parcerias com a Fapemig, visando tão somente otimizar o fluxo das seleções futuras e em chamadas específicas quanto à definição da figura das FA. 

§2° - O cadastramento de fundações de apoio de que trata o caput deste artigo não se aplicará para projetos executados pela própria Fapemig. 

 

Art. 2º - O cadastramento será válido pelo período de 4 (quatro) anos, contados a partir da publicação do resultado no site da Fapemig e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 

 

§1º - Para que a instituição se mantenha cadastrada, é imprescindível que permaneça cumprindo todos os requisitos exigidos nesta portaria. 

§2° - Acaso sobrevenham alterações posteriores ao cadastramento, é atribuição da FA o envio das documentações atualizadas por meio do Fale Conosco disponível no site da Fapemig ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI), inclusive em situações em que houver substituição da diretoria da FA, encerramento de mandato ou alteração quanto às instituições apoiadas, casos em que a Fapemig deverá ser notificada, sob pena de suspensão do cadastro até a efetiva regularização documental.  

§3º - A efetivação e o monitoramento do cadastramento e recadastramento de FA são atribuições do Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador - DCA, com o apoio da Gerência de Contabilidade e Finanças - GCF, para análise do balanço patrimonial. 

 

Art. 3º - Para solicitar o cadastramento, a FA deverá ser constituída na forma de fundação de direito privado sem fins lucrativos, regidas pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e por estatuto cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, estando sujeita a fiscalização pelo Ministério Público. 

 

Art. 4º - A FA efetuará a solicitação de cadastro por meio do Fale Conosco disponível no site da Fapemig ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI), devendo preencher e submeter apenas uma proposta, contendo o formulário de cadastramento próprio, documentos, declarações e anexos, nos termos desta Portaria, devendo ainda selecionar o nível de tipificação cadastral pleiteado, nos termos do art. 5º.

 

Art. 5º - As propostas de cadastramento das FA serão avaliadas quanto ao nível de complexidade em que estarão habilitadas, conforme a seguinte tipificação cadastral:

 

I - Nível I: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos exclusivamente com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, inclusive bolsas;

II - Nível II: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, internacionais, inclusive bolsas e importações; 

 

§1º - A FA já cadastrada na Fapemig no nível I nível poderá, a qualquer momento, solicitar o seu recadastramento para o nível II, bastando, para tanto, enviar os documentos específicos do nível pleiteado, nos termos do art. 6º.

§2º - O valor máximo que poderá ser pago a título de DOA será fixado em cada instrumento específico celebrado com a Fapemig, em conformidade com o que dispõe a Deliberação do Conselho Curador n.º 147, de 26 de novembro de 2019 e seu Anexo Único. 

 

Art. 6º: As propostas de cadastramento ou recadastramento serão analisadas pelo DCA, em uma etapa única (habilitação jurídica e técnica), que emitirá parecer opinativo, para decisão do titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF, compreendendo os seguintes documentos: 

 

I - Documentos exigidos para os dois níveis de tipificação cadastral para a habilitação jurídica, necessários para verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista: 

 

a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) regular junto ao CAGEC;

b) Certidão de registro e credenciamento como fundação de apoio emitida pelo Ministério da Educação - MEC e/ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, nos termos da Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, no caso de apoio à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG, integrante da administração pública direta ou indireta do Governo Federal ou que seja instituição privada sem fins lucrativos, ou Certidão de registro e credenciamento como fundação de apoio emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE/MG, nos termos da Lei Estadual nº 22.929, de 2018 e Decreto Estadual nº 47.442, de 2018, no caso de apoio a ICTMG integrante da administração pública direta ou indireta do Governo Estadual de Minas Gerais;

c) Declaração, nos termos do Anexo I, assinada pelo representante legal ou dirigente da FA, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;

d) Balanço Patrimonial do último exercício, devidamente acompanhado do extrato da ata de aprovação. 

 

II - Documentos exigidos para os dois níveis de tipificação cadastral para a habilitação técnica, necessários para avaliação da capacidade técnica operacional da FA: 

 

a) Listagem com a relação de todas as ICTMG com as quais a FA possui relação de apoio, mediante documentos que demonstrem a formalização desta relação, emitidos pelo MEC e/ou MCTI ou SEDE/MG. A FA poderá apoiar ICTMG distinta daquela que já estava vinculada originalmente, desde que haja anuência desta, nos termos do art. 65, do Decreto 47.442 de 2018;

b) Declaração de que possui sistema informatizado via web para gerir projetos, preferencialmente que permita o intercâmbio automatizado de informações com o sistema de gestão eletrônica da Fapemig;

c) Certidão de regularidade de prestação de contas junto à Fapemig, caso possua termos de outorgas ou instrumentos congêneres executados em período anterior ao pedido de cadastramento ou recadastramento, emitida pelo DCA/Fapemig (esclarece-se que a FA não precisa providenciar esse documento para pleitear o cadastramento/recadastramento, pois o mesmo será providenciado pelo próprio DCA para a devida composição do processo, dentro do prazo de que trata o caput do art. 7º).

d) Documento que comprove a aprovação da prestação de contas de 5 (cinco) projetos de ciência, tecnologia e inovação envolvendo recursos financeiros de fontes públicas e/ou privadas, excetuada a Fapemig, por meio de declaração ou atestado da instituição concedente, informando, no mínimo, o período de execução e valor, relativo a projetos concluídos no prazo máximo de 10 (dez) anos a contar da data do pedido de cadastramento;

e) Declaração de que dispõe de setor de Central de Informações, Fale Conosco, Escritório de Projetos ou equivalente, que tenha entre suas funções ser o interlocutor da FA junto ao DCA/Fapemig e ao pesquisador apoiado;

f) Declarações, nos termos do Anexo II, III, IV e V, assinadas pelo representante legal ou dirigente da FA. 

 

III - Documentos exigidos somente para o nível II de tipificação cadastral para a habilitação técnica, necessários para avaliação da capacidade técnica operacional da FA: 

 

a) Atestado de capacidade técnica referente a importações realizadas no âmbito da gestão de projetos de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação de pelo menos 5 (cinco) projetos, nos últimos 2 (anos) anos, juntamente com os documentos comprobatórios, nos termos do Anexo VI.

b) Habilitação ativa do Radar Siscomex, da Receita Federal, para realizar importações.

c) Indicação da equipe técnica apta à realização das atividades de importação, com comprovação de expertise por meio do envio de currículo, certificados comprobatórios, dentre outros.  

 

Art. 7º - O resultado do julgamento da proposta de cadastramento ou recadastramento será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico http://www.Fapemig.br/pt/, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do recebimento da proposta. 

 

Parágrafo Único - Durante o período de análise da proposta, a Fapemig poderá efetuar diligências com o intuito de apontar documentos e/ou declarações faltantes, irregulares, bem como sanar eventuais indagações em relação ao procedimento cadastral. 

 

Art. 8º - Poderá ser interposto recurso em face do resultado do julgamento da proposta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após sua publicação. 

 

§1º - O titular do cargo de DPGF, com base em parecer opinativo do DCA, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para julgar o recurso e, caso não reconsidere sua decisão, remeterá o recurso para julgamento da Presidência da FAPEMIG, em igual prazo.

§2º - A apresentação do recurso deverá ser efetuada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!) ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI).

§3º - Não serão aceitos recursos submetidos fora das normas e dos prazos estabelecidos. 

 

Art. 9º - Os casos omissos ou situações excepcionais serão decididos pela Diretoria Executiva da Fapemig. 

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE nº 6, de 10 de fevereiro de 2022, a Portaria PRE nº 21, de 19 de maio de 2022, a Portaria PRE nº 15, de 5 de abril de 2023, a Portaria PRE nº 31, de 25 de julho de 2023, Portaria PRE nº 42, de 10 de outubro de 2023 e a Chamada Fapemig nº 10/2021, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 03 de julho de 2024.

 

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

 

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE MENORES

 

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

______________________________

Assinatura do Representante Legal

 

 

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, que a instituição [nome da instituição em negrito], inscrita sob o CNPJ nº _________, na execução de convênios, contratos, termos de outorga e outros instrumentos congêneres celebrados com a Fapemig: 

a) adotará regulamento específico de aquisições e contratações, conforme manual da Fapemig, ainda que por regulamento próprio;

b) tem ciência e cumprirá o Manual da Fapemig;

c) se submeterá ao controle de gestão pelo Conselho Superior ou pelo órgão competente das IES e das ICTMGs;

d) prestará contas dos recursos aplicados na execução dos projetos e programas à Fapemig e demais instituições financiadoras, nos termos e prazos previstos no instrumento jurídico;

e) se submeterá à fiscalização da execução dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres pela Fapemig, pelos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle competentes;

f) utilizará os recursos exclusivamente para o cumprimento da finalidade prevista nos instrumentos jurídicos específicos celebrados com a Fapemig;

g) permitirá à Fapemig, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira das contas bancárias específicas vinculadas aos instrumentos jurídicos, não estando sujeita ao sigilo bancário perante à Fapemig e respectivos órgãos de controle.

 

Cidade, ___ de _____________ de ______

 

____________________________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição

 

 

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - PESSOA FÍSICA

 

Declaro, para os devidos fins, que a instituição [nome da instituição em negrito], inscrita sob o CNPJ nº _________, tem ciência da vedação de contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para as atividades financiadas pela Fapemig, de: 

a) servidor das IES e demais ICTs que atue na direção da FA;

b) ocupante de cargo de direção superior das IES e demais ICTs do Estado apoiadas pela FA;

c) coordenador do projeto apoiado.

 

Cidade, ___ de _____________ de ______


____________________________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição

 

 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

 

Declaro, para os devidos fins, que a instituição [nome da instituição em negrito], inscrita sob o CNPJ nº _________, tem ciência da vedação de contratação de pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista: 

a) dirigentes da FA;

b) servidor das IES e demais ICTs do Estado;

c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do coordenador do projeto, do dirigente da fundação ou de servidor das IES e demais ICTs do Estado por ela apoiadas.

 

Cidade, ___ de _____________ de ______


____________________________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição

 

 

ANEXO V
DIVULGAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO


Declaro, para os devidos fins, que a instituição [nome da instituição em negrito], inscrita sob o CNPJ nº _________, se compromete a divulgar em sítio eletrônico mantido pela FA, observada a legislação de acesso à informação e de proteção de dados, relatório anual discriminando os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Fapemig, listando seus coordenadores e os valores totais dos instrumentos.

 

Cidade, ___ de _____________ de ______


____________________________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição

 

 

ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

 

Atestamos, para os devidos fins, que a instituição [nome da instituição em negrito], inscrita sob o CNPJ nº _________, prestou serviços de importação à [nome da instituição/pessoa apoiada em negrito], CNPJ/CPF ___________, estabelecida na Rua/Av. ______________, nº _____, bairro ______________, na cidade de _______________, Estado de ____________.

Registramos que a instituição prestou serviços [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da NF ou documento equivalente].

Informamos ainda que as prestações de serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a instituição [nome da instituição em negrito] cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone tecnicamente até a presente data.

 

Cidade, ___ de _____________ de ______


____________________________________________________
Assinatura e nome do responsável pela instituição/pessoa apoiada emissora deste atestado

 

 

ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE MONITORAMENTO DE PROJETOS



Declaro, para os devidos fins, que a instituição [nome da instituição em negrito], inscrita sob o CNPJ nº _________, possui expertise e se compromete a: 

a) realizar visita periódica, conforme exigência em Chamada específica, ao(s) local(is) de execução do projeto, a ser realizada por equipe administrativa da Outorgada Gestora, ou uma Comissão de especialistas, visando verificar o andamento da execução física (cumprimento das metas, etapas e indicador físico de execução), por meio de preenchimento de relatório de visita in loco, e de relatório de monitoramento de metas, conforme modelo disponibilizado pela FAPEMIG, sendo obrigatória a realização de registro fotográfico e envio de demais evidências comprobatórias do cumprimento da execução física;

b) responder demandas da FAPEMIG e/ou órgão de controle mediante relatório periódico do monitoramento executado, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

 

Cidade, ___ de _____________ de ______

____________________________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição

 

Publicada em 04/07/2024.