DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 213, DE 2024
TRATA DE REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE DAS BOLSAS PAGAS PELA FAPEMIG NO ÂMBITO DOS PROJETOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA OU DE INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 14 de maio de 2024, assim como na reunião ordinária de 20 de junho de 2024,
Considerando que a Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação tem por finalidade propiciar a participação de estudantes e/ou profissionais em projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, com vistas a aprimorar e ampliar os resultados dos projetos financiados pela FAPEMIG;
Considerando os reajustes nos valores das bolsas de formação contidos na Deliberação Nº 211/2024 do Conselho Curador;
Considerando a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG ao Conselho Curador na reunião ordinária do dia 14 de maio de 2024;
Considerando que a viabilização do reajuste no valor das Bolsas de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação (BDCTI) não afetará e comprometerá a disponibilidade orçamentária da FAPEMIG, uma vez que se trata de bolsas vinculadas a projetos de ciência, tecnologia ou de inovação, as quais, portanto, necessitam de aprovação prévia da Fundação para sua implementação, o que garante a consonância com o planejamento orçamentário e financeiro da FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar o valor da mensalidade das Bolsas de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação (BDCTI) da FAPEMIG, nos termos do Anexo Único desta norma.
Parágrafo único: O reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica de forma automática a bolsas previstas ou implementadas em iniciativas vigentes no âmbito da FAPEMIG, sendo que a sua aplicação automática se dará somente em iniciativas lançadas a partir da publicação desta norma e com a consequente assinatura de instrumento jurídico com a FAPEMIG.
Art. 2º - Caso os coordenadores de projetos financiados pela FAPEMIG queiram reajustar os valores das bolsas previstas ou implementadas em seus projetos, poderão solicitar o reajuste mediante o remanejamento de rendimentos de aplicação financeira e de saldo de despesas de capital, custeio e de bolsas disponíveis em seus projetos.
Parágrafo único: A FAPEMIG não autorizará aos coordenadores a suplementação de recursos aos projetos vigentes para fazer frente aos reajustes das bolsas.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais regras vigentes na Deliberação n. 144, de 26 de julho de 2019, e na Deliberação n. 198, de 23 de maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º - Essa Deliberação passa a vigorar após sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO N.213, DE 2024
Nível da Bolsa de Desenvolvimento em C,T&I (BDCTI) | Valores da Mensalidade |
Nível VII | R$ 330,00 |
Nível VI | R$ 770,00 |
Nível V | R$ 1.100,00 |
Nível IV | R$ 1.760,00 |
Nível III | R$ 2.300,00 |
Nível II | R$ 3.400,00 |
Nível I | R$ 5.720,00 |
Publicada no dia 02 de agosto de 2024