RESOLUÇÃO Nº 007/2001

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 75/2018

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9o da Lei no 11.552, de 03 de agosto de 1994, c/c art. 8o do Decreto no 36.278, de 24 de outubro de 1994 e nos termos do "caput" do art. 212, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989 e Emenda Constitucional no 17, de 21 de dezembro de 1995,

RESOLVE:

 

1 - DO OBJETIVO DO PCRH -

 

O Programa de Capacitação de Recursos Humanos da Fapemig - PCRH/Fapemig é um Programa Especial destinado a apoiar a formação e capacitação de recursos humanos dos órgãos e entidades da administração indireta do Estado dedicados às atividades de ciência e tecnologia, ou sejam, pesquisa, ensino e serviços técnico-científicos, nos termos do parágrafo 3º do artigo 211 e parágrafo único do artigo 212, da Constituição do Estado de Minas Gerais, modificado pela Emenda Constitucional no 17/95.

 

2 - DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS -

 

O PCRH/Fapemig desenvolve-se segundo Planos Institucionais de Capacitação de Recursos Humanos, previamente aprovados pela Fapemig, apresentados pelas instituições qualificadas no Anexo II, detalhados por dois documentos distintos: os Planos Plurianuais - PPAs, desdobrados em Planos Operativos Anuais - POAs.

2.1 - Planos Plurianuais – PPAs – Os Planos Plurianuais têm um escopo estratégico, tratando das grandes metas institucionais de capacitação de recursos humanos pretendidas, contendo as características a seguir indicadas:

2.1.1 - Identificação da entidade, características e missão institucional, principais áreas de atuação, principais projetos, produtos e/ou serviços que desenvolve;

2.1.2 - Qualificação e quantificação de recursos humanos existentes abrangendo pesquisadores, técnicos e equipes de apoio, voltados preponderantemente à execução de atividades de ciência e tecnologia;

2.1.3 - Fundamentação conceitual e estratégica das ações pretendidas na capacitação de recursos humanos para a instituição no período;

2.1.4 - Estabelecimento de metas para a formação de mestres e doutores e capacitação continuada no período.

2.2- Planos Operativos Anuais – POAs - Os Planos Operativos Anuais devem ter uma estreita e clara articulação com os seus respectivos Planos Plurianuais e objetivo eminentemente operacional, abrangendo o período de um ano, contendo as características a seguir indicadas.

2.2.1 – Apresentação do foco do Programa para aquele ano, justificado com base na avaliação da experiência do ano anterior;

2.2.2 – Apresentação de metas para cada modalidade de treinamento;

2.2.3 – Tradução do plano em valores, discriminando o custo por modalidade;

2.2.4 - Para cursos de aperfeiçoamento e estágios técnico-científicos de até 80 (oitenta horas) poderá ser previsto um percentual de crédito para implementação em regime de fluxo contínuo, sem análise de mérito pela Comissão de Assessoramento do PCRH;

2.2.7 - Planilha consolidando o custo total da implementação do Plano Operativo Anual.

2.2.8 - Cronograma físico-financeiro trimestral de desembolso para a implementação do Plano Operativo Anual.

 

3 - DO ACESSO E DIVULGAÇÃO -

 

A instituição beneficiária deste Programa deverá dar ampla divulgação do Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos a seu pessoal, através de veiculação de informações e instruções sobre as áreas prioritárias de atendimento, pré-requisitos para recebimento das inscrições, modalidades de capacitação, prazos, critérios de seleção, acompanhamento e avaliação de desempenho e demais procedimentos operacionais e legais exigidos.

 

4 - DO BENEFICIÁRIO -

 

É beneficiário deste Programa o pessoal vinculado às instituições de pesquisa ou de ensino e pesquisa qualificadas do Anexo II, dedicado, as atividades de ciência e tecnologia, nos termos do parágrafo 3o do artigo 211 e parágrafo único do art. 212, da Constituição do Estado de Minas Gerais, modificado pela Emenda à Constituição no 17/95.

4.1 - O pesquisador que esteja a menos de 10 (dez) anos da habilitação para aposentadoria não poderá ser beneficiado com bolsa para cursos de doutorado.

4.2 - O pesquisador que esteja a menos de 10 (dez) anos da habilitação para aposentadoria não poderá ser beneficiado com bolsa para cursos de mestrado.

4.3 - O pessoal contemplado com bolsas ou outros benefícios patrocinados por este Programa para cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização ou Treinamento com duração superior a 6 (seis) meses deverá assinar um termo de compromisso com suas Instituições, de permanência em serviço após o retorno do treinamento, por período equivalente, no mínimo, ao correspondente afastamento exigido para realizá-lo.

4.4 - Estão excluídos deste Programa os inadimplentes com a Fapemig quanto a relatórios técnicos e prestações de contas relativas a quaisquer das modalidades de apoio recebidas da Fapemig, até que regularizem esta condição junto à Fundação.

 

5 - DA COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO E COORDENAÇÃO -

 

As instituições beneficiárias deste programa deverão constituir Comissão Interna de Seleção e Coordenação designando seus membros, formalmente através de publicação no "Minas Gerais", à qual caberá, dentre outras, as seguintes atribuições: dar ampla divulgação, no âmbito da instituição, deste Programa e do Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos; divulgar e fornecer ao pessoal da instituição as informações sobre as oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às modalidades de apoio previstas no Programa; promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado; responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativos pertinentes; responsabilizar-se pela completeza e confiabilidade das informações prestadas à Fapemig relativas aos pleitos apresentados; garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à operacionalização do Plano Institucional.

5.1 – A Comissão Interna de Seleção e Coordenação será renovada anualmente através da substituição de, no mínimo, um terço de seus membros.

5.2 - As instituições beneficiárias deste Programa deverão indicar, especial e formalmente, um representante da Comissão Interna de Seleção e Coordenação junto à FAPEMIG, encarregado do acompanhamento da implementação do Plano Institucional e da tramitação dos pleitos dele decorrentes, cabendo-lhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às exigências operacionais desta Resolução, bem como pelas instruções complementares que façam parte do Programa.

 

6 - DAS MODALIDADES -

 

As modalidades de apoio do Programa PCRH/FAPEMIG são aquelas descritas no Anexo I que integram esta Resolução.

 

7 - DAS INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS -

 

Constituem Instituições Qualificadas ao Programa aquelas discriminadas no Anexo II que integram esta Resolução.

 

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS -

 

8.1 - É vedada acumulação de bolsa da Fapemig com qualquer outra concedida por agência pública de fomento ou por organismos nacionais ou internacionais.

8.2 - As bolsas e/ou auxílios não cobrirão períodos de cursos de nivelamento, proficiência e domínio de línguas estrangeiras.

8.3 - Os valores dos benefícios previstos para cada modalidade de apoio são definidos e reajustados de acordo com as Resoluções do Conselho Curador da Fapemig.

8.4 - As atividades sob responsabilidade de Instituições beneficiárias relativas à execução deste Programa de Capacitação de Recursos Humanos, não farão jus à taxa de administração.

8.5 - A Fapemig, sob o escopo deste Programa, não acatará pleitos apresentados fora dos prazos e calendário a serem estabelecidos ou que não estejam previstos nos Planos Operativos Anuais das Instituições.

8.6 - Os Planos Institucionais de capacitação de recursos humanos serão objeto de acompanhamento e avaliação, através de relatórios técnicos, fiscalização e auditorias por parte da Fapemig.

8.7 – Os pleitos institucionais, previstos no POA, a serem apresentados e implementados durante o ano em vigência, serão analisados individualmente.

8.8 – Cada pedido de implementação dos auxílios referentes ao item 8.7 deverá ser protocolado na FAPEMIG com, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do evento, com todo o detalhamento e documentação pertinentes, constantes do Manual do Usuário do PCRH.

8.9 - A habilitação de novas instituições para participação neste Programa será objeto de decisão do Conselho Curador. 8.10 - Os pleitos, integrantes dos Planos Institucionais de Capacitação de Recursos Humanos aprovados, que envolvam pagamentos de bolsas serão implementados mediante convênios específicos.

8.11 – O beneficiário de bolsa de especialização, mestrado e doutorado que desistir do treinamento deverá ressarcir a FAPEMIG o valor investido;

8.12 - O beneficiário de bolsa de especialização, mestrado e doutorado que descumprir o compromisso assinado com a instituição, de permanência em serviço após o retorno do treinamento, por período equivalente, no mínimo, correspondente ao do afastamento para realizá-lo, deverá ressarcir a FAPEMIG o valor investido;

8.13 - Os casos não previstos ou solicitações de caráter excepcional serão objeto de análise preliminar pela Comissão Especial de Assessoramento ao PCRH/Fapemig e avaliação e decisão final pelo Conselho Curador da Fapemig. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 05/98.

 

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2001.

 

Ass) Luiz Fernando Soares de Assis

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO I

 

MODALIDADES DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS

HUMANOS DO PCRH/FAPEMIG

1 - Doutorado

1.1 - Bolsa de Doutorado no País

2 – Mestrado

2.1 – Bolsas de Mestrado no País

2.2 – Complementação de Apoio a Mestrado Interinstitucional

3 – Especialização

4 - Estágio Técnico-Científico no País ou no Exterior

5 - Estágio Técnico de Nível Médio no País

6 - Curso de Aperfeiçoamento de Curta Duração no País

7 - Treinamentos Especiais

7.1 - Na Instituição

7.2 - Fora da Instituição

8 – Bolsa de Pesquisador Visitante

 

ANEXO II

 

INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS A PLEITEAR APOIO DO PCRH/FAPEMIG

CETEC – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais

EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais

FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente

FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

FJP – Fundação João Pinheiro

FUNED – Fundação Ezequiel Dias

HEMOMINAS – Fundação HEMOMINAS

IEF – Instituto Estadual de Florestas

IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

IGA – Instituto de Geociências Aplicadas

UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros

UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais