DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR N° 218, de 2024

 

 

TRATA DA COMPATIBILIZAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BOLSAS BDCTI NÍVEL II OU III COM OUTRAS ATIVIDADES, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n° 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, nas reuniões ordinárias do dia 14 de agosto de 2024 e do dia 08 de outubro de 2024, 

 

Considerando que a bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI tem por finalidade propiciar a participação de estudantes e/ou profissionais em projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, com vistas a aprimorar e ampliar os resultados dos projetos financiados pela FAPEMIG; 

 

Considerando que há orientadores nos Programas de Pós-graduação mineiros utilizando as BDCTI como bolsas para os alunos matriculados em programas de mestrado ou doutorado que não dispõem de bolsas de formação tradicionais, empregando-as, na prática, como bolsas de mestrado ou doutorado; 

 

Considerando que foi autorizado o acúmulo de bolsa de pós-graduação (mestrado e doutorado) da FAPEMIG com atividades de extensão e/ou empregatícias, a critério do colegiado do programa de pós-graduação, nos termos da DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR nº 209 de 2024; 

 

Considerando que cabe ao Conselho Curador da FAPEMIG “definir a política geral da Fundação, com base em sua missão institucional, visão, valores e competência”; 

 

Considerando que cabe à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG “orientar a condução técnica dos programas e iniciativas da Fapemig”, assim como “promover o intercâmbio e a cooperação em ciência, tecnologia e inovação com outras instituições que atuam nessas áreas no País e no exterior”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Autorizar o acúmulo de bolsa BDCTI nível II ou III da FAPEMIG com atividades de extensão e/ou empregatícias quando a bolsa estiver sendo implementada para alunos matriculados em programas de mestrado ou doutorado de instituição localizada no Estado de Minas Gerais, como forma análoga a bolsas de formação tradicionais. 

 

§ 1º - Para a viabilização do acúmulo de bolsa BDCTI nível II ou III previsto no caput deste artigo, serão necessárias as concordâncias prévias do orientador do aluno e da coordenação do projeto ao qual estará vinculada a referida bolsa. 

 

§ 2º - Caso a possibilidade de acúmulo de bolsa previsto no caput deste artigo surja posteriormente à implementação da bolsa BDCTI nível II ou III junto à FAPEMIG, a coordenação do projeto relacionado à respectiva bolsa deverá encaminhar à FAPEMIG documentação demonstrando as concordâncias prévias previstas no § 1º. 

 

Art. 2º - O beneficiário da bolsa que fizer jus ao previsto no Art. 1º terá direito ao recebimento de mensalidade de bolsa BDCTI nível II ou III nos valores vigentes da FAPEMIG. 

 

Art. 3º – Para fins de aplicabilidade desta Deliberação, permanece a vedação de acúmulo da bolsa BDCTI com qualquer outra bolsa, com exceção da bolsa da UAB e com bolsa concedida por Instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência. 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. 

 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2024.

 

Fernando Passalio de Avelar

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG

 

Publicada em 31/12/2024.