OBJETIVO
Incrementar o apoio à equipe de pesquisadores, mediante a concessão de Bolsa de Apoio Técnico para profissional técnico especializado, engajado no desenvolvimento de atividades técnicas de projeto de pesquisa financiado pela FAPEMIG.
Nota: Modalidade passível de apoio da FAPEMIG, apenas quando solicitada por meio da proposta de projeto de pesquisa originalmente apresentada.
2. REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE/COORDENADOR
a) Solicitar a bolsa quando da apresentação da proposta à FAPEMIG, juntamente com os demais itens de apoio necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
b) Informar, no orçamento e no cronograma de desembolso do projeto, os valores correspondentes ao pagamento das mensalidades ao bolsista;
c) Garantir que a equipe de pesquisadores envolvida na execução da pesquisa para o qual está sendo requisitada a BAT seja cadastrada no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d) Indicar o pesquisador responsável pela orientação do bolsista;
e) Apresentar as justificativas e os critérios de recrutamento e seleção do bolsista, os quais devem incluir, dentre outros, desempenho acadêmico e profissional;
f) Assegurar formalmente condições de trabalho e acesso a instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas ao Plano de Trabalho do bolsista.
3. REQUISITOS DO ORIENTADOR
a) Manter vínculo com a instituição proponente e ser da equipe do projeto;
b) Ter currículo atualizado na Plataforma LATTES;
c) Ter cadastro no Sistema EVEREST;
d) Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/);
e) Ter experiência na condução de pesquisas científicas ou tecnológicas;
f) Selecionar o candidato à bolsa com base nos critérios de recrutamento e seleção estabelecidos pela instituição proponente, observadas as recomendações da FAPEMIG;
g) Solicitar a implementação da bolsa aprovada, no Sistema EVEREST;
h) Assumir compromisso, junto ä FAPEMIG, pela orientação do bolsista nas atividades que lhe couberem na execução dos projetos de pesquisa.
4. REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA DE APOIO TÉCNICO
a) Possuir experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica;
b) Ter currículo atualizado na Plataforma LATTES;
c) Cadastrar-se no Sistema EVEREST;
d) Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa;
e) Não ter vínculo empregatício;
f) Não estar matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação (à exceção daqueles realizados em período noturno ou a distância);
g) Dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho;
h) NÍVEL I - Ter o título de mestre;
i) NÍVEL II - Ter, no mínimo, o curso de graduação completo;
j) NÍVEL III - Ter, no mínimo, o segundo grau completo.
5. CLIENTELA
Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio, as ICTs, sediadas no Estado de Minas Gerais.
6. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Além daquelas constantes do item 2.1 do Manual da FAPEMIG, o solicitante deverá observar algumas diretrizes específicas:
a) A bolsa deverá estar obrigatoriamente, prevista na proposta original do projeto de pesquisa científica ou tecnológica, quando apresentada a FAPEMIG;
b) os recursos para pagamento ao bolsista deverão estar computados no custo total do projeto e previstos no orçamento e no cronograma de desembolso do mesmo;
c) o bolsista deverá desenvolver atividades técnicas de apoio ao projeto de pesquisa;
d) a implementação da bolsa aprovada deverá ser realizado no Sistema EVEREST, no mínimo até 5 dias antes do período de vigência da bolsa, e compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação pertinente;
e) o Coordenador deverá solicitar, via Sistema EVEREST a substituição ou o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o Plano de Trabalho ou obtiver bolsa de outras fontes. A substituição/cancelamento entrará em vigor após solicitação do pesquisador;
f) os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG, que se dará por meio de comunicado ao pesquisador ou alteração no Sistema EVEREST;
Nota: Toda divulgação pública de resultados de atividades que contarem com a contribuição do bolsista, deverá explicitamente mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios.
7. MENSALIDADES
Os valores mensais são fixados em Resoluções Específicas. A Tabela de Mensalidades se encontra em AQUI
8. DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os documentos devem ser submetidos, obrigatoriamente, em versão eletrônica, no Sistema EVEREST.
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido;
b) Arquivo eletrônico contendo certificado de conclusão do segundo grau do candidato à bolsa de Nível Ill;
c) Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior para candidatos à bolsa de Nível II;
d) Arquivo eletrônico contendo comprovante de defesa de mestrado, para candidatos à bolsa de Nível I;
e) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da: descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho;
f) Arquivo contendo a justificativa fundamentada para seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados);
g) Arquivo contendo Termo de responsabilidade quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto;
h) Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.
9. DURAÇÃO
O período de duração da bolsa está vinculado ao prazo de execução do projeto.
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer momento, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas.
10.1 Bolsas vinculadas a projetos de pesquisa
O relatório do orientador, com avaliação de desempenho do bolsista ao final do período de concessão da bolsa, deverá ser incluído no Formulário Síntese de Resultados do Projeto.
As obrigações do bolsista só serão consideradas encerradas após a aprovação do Formulário Síntese e da Prestação de Contas do projeto e constatado não haver pendência.
11. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos serão depositados em conta bancária informada pela Instituição Gestora juntamente com o número do processo, para o pagamento de Bolsas.
A movimentação da conta se fará por meio de cheques nominativos ou ordem de pagamentos correspondendo sempre a um documento a cada despesa efetuada. O montante liberado poderá ser utilizado para pagamento de despesas, de acordo com as cláusulas estabelecidas no Termo de Outorga ou instrumento jurídico específico.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme previsto no Manual da FAPEMIG.
Outras informações: Manual da FAPEMIG