BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – BPDS
 

OBJETIVO 

Aprimoramento das ICTs sediadas no Estado de Minas Gerais, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa de instituições localizadas em Minas Gerais, possibilitando assim, a complementação de competência destas equipes.

 

1.1 Pós-Doutorado Júnior – PDSJ

Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em instituições de pesquisa e/ou de ensino e pesquisa, localizadas em Minas Gerais, consolidando e atualizando conhecimentos.

 

1.2 Pós-Doutorado Sênior – PDSS

Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em instituições de pesquisa, e/ou de ensino e pesquisa, e consolidação de áreas de pesquisa em instituições sediadas em Minas Gerais, integrando-os em equipes já existentes na instituição.

 

1.3 Pós-Doutorado Empresarial – PDSE

Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em empresas com pesquisa, desenvolvimento e inovação, sediadas em Minas Gerais, agregando competência à equipe existente e propiciando melhoria na competitividade da empresa.

 

2 REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO SOLICITANTE

a) Ser uma ICT

Ter grupo de pesquisa na área de especialização do candidato, cadastrado no CNPq, http://lattes.cnpq.br/web/dgp;

b) Ter instalações e infraestrutura de pesquisa adequada para o desenvolvimento do projeto.

 

3 REQUISITOS DO SUPERVISOR

3.1 Pós-Doutorado Júnior – PDSJ

a) Não ser orientador da instituição em que o candidato recebeu o título, a menos que seja vinculado a cursos com conceito, no mínimo 5, da CAPES;

b) Ter vínculo com a instituição solicitante;

c) Ter competência reconhecida, como Pesquisador, na área de atuação;

d) Ter competência reconhecida como orientador de Pós-Graduação;

e) Ter projeto, com fonte de recursos, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos.

 

3.2 Pós-Doutorado Sênior – PDSS

a) Ter vínculo com a instituição solicitante;

b) Ter competência reconhecida, como Pesquisador, na área de atuação;

c) Ter competência reconhecida como supervisor de pós-doutorado;

d) Ter projeto, com fonte de recursos, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos.

 

3.3 Pós-Doutorado Empresarial – PDSE

a) Ter vínculo com a instituição solicitante;

b) Ter projeto, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos, com recursos assegurados.

 

4 REQUISITOS DO CANDIDATO

4.1 Pós-Doutorado Júnior – PDSJ

a) Ter obtido o título de doutor há menos de sete anos e não ser aposentado;

b) Não ter vínculo empregatício. O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa;

c) Não acumular bolsas de qualquer natureza;

d) Dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho, integrando a equipe de desenvolvimento dos projetos de pesquisa;

e) Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

 

4.2 Pós-Doutorado Sênior – PDSS

a) Ter obtido o título de doutor há mais de sete anos;

b) Não acumular bolsas de qualquer natureza;

c) Não ter vínculo empregatício. O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa;

d) Dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho, integrando a equipe de desenvolvimento dos projetos de pesquisa;

e) Ter produção relevante na área, nos últimos cinco anos;

f) Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

 

4.3 Pós-Doutorado empresarial – PDSE

a) Ter o título de doutor;

b) Ter qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;

c) Não ter vínculo empregatício. O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa;

d) Não acumular bolsas de qualquer natureza;

e) Dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho, integrando a equipe do programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio da elaboração de projetos que visem à melhoria de metodologias/processos/produtos;

f) Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

 

5 CLIENTELA

Poderão se beneficiar, desta modalidade de apoio, as instituições constantes do subitem 1.3 do Manual da FAPEMIG.

 

6 DIRETRIZES ESPECÍFICAS

Além daquelas constantes do item 2.1 do Manual da FAPEMIG, o solicitante deverá observar algumas diretrizes específicas:

a) É vedada a substituição de bolsista, pois o processo de avaliação e seleção considera o candidato apresentado na proposta;

b) O pedido de cancelamento da bolsa deve ser encaminhado pela Instituição Gestora por meio de documento contendo a data do cancelamento e preencher o relatório final do bolsista no Sistema EVEREST;

Nota: Em caso de comunicação de desistência pelo bolsista, a FAPEMIG solicitará ao coordenador do projeto que encaminhe solicitação, como anteriormente especificada, no prazo de trinta dias. Findo este prazo, o cancelamento de pagamentos dar-se-á automaticamente. O relatório final do bolsista continua, contudo, sendo devido.

c) Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG.

 

7 ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Mensalidades

Valores mensais fixados pela FAPEMIG, conforme consta no Manual da FAPEMIG.

 

7.2 Taxa de Bancada mensal

Os recursos da taxa de bancada deverão ser utilizados para aquisição de material de consumo, manutenção de equipamentos e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, passagens, diárias e taxas de inscrição para o bolsista apresentar, em eventos, trabalhos técnicos resultante do projeto ao qual ele está desenvolvendo o seu Plano de Trabalho, bem como publicação, em periódicos indexados, de artigos produzidos a partir do projeto de pesquisa.

Essas despesas deverão obedecer às Tabelas da FAPEMIG disponíveis no Manual da FAPEMIG.

A gestão desta taxa é realizada pelo orientador/coordenador da proposta.

 

8 DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Plano de Trabalho individual proposto para o bolsista;

b) Cadastramento do solicitante e do candidato na Plataforma Lattes do CNPq;

c) Cópia do certificado de doutorado do candidato à bolsa. Este documento poderá ser encaminhado posteriormente conforme discriminado na Chamada específica. O não atendimento a esta exigência implicará no cancelamento do pedido.

 

9 PRAZO

A analise dos pedidos será feita duas vezes ao ano obedecendo ao prazo para o encaminhamento das solicitações conforme calendário constante na Chamada específica

Os pedidos protocolados serão analisados em conjunto e priorizados pelas Câmaras de Assessoramento pertinentes.

 

10 DURAÇÃO

Máxima de doze meses e mínima de trinta dias.

O pesquisador poderá receber bolsas consecutivas, desde que:

a) a bolsa anterior tenha recebido avaliação positiva dos resultados apresentados;

b) o pedido não seja para o mesmo projeto de pesquisa, a menos que seja para continuidade da bolsa anterior (permitido apenas um pedido de continuidade).

 

11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

a) Demonstrativo de Resultados de Bolsa a ser preenchido no Sistema EVEREST;

b) Cópia da produção cientifica gerada a partir do trabalho do bolsista;

c) A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas;

d) Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios.

 

12 PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de contas, conforme instruções do Manual da FAPEMIG.

 

Outras informações: Manual da FAPEMIG