OBJETIVO
Contribuir, por período limitado, para a permanência, em ICTs sediadas no Estado de Minas Gerais, de pesquisadores nacionais ou estrangeiros, detentores de título de doutor, com alta competência em sua área de atuação, para participarem da execução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas realizadas na Instituição proponente, na sua área de competência.
2 REQUISITOS do COORDENADOR
a) Ter vínculo com a Instituição proponente;
b) Ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq;
c) Apresentar Plano de Trabalho a ser cumprido pelo Pesquisador Visitante na instituição onde está lotado o coordenador;
d) Indicar necessidades, relevância, contribuição e expectativas de resultados para a Instituição Proponente decorrentes do trabalho do Pesquisador Visitante.
3 REQUISITOS DO PESQUISADOR VISITANTE
3.1 Nível I
a) Ter o título de doutor;
b) Ter, no mínimo, dez anos de experiência profissional, comprovada por meio de atividades curriculares na área correlacionada ao projeto;
c) Não ter outra bolsa;
d) Dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho;
e) Ter produção, relevante, nacional e internacional, com índice de impacto na área, nos últimos cinco anos;
f) Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
3.2 Nível II
a) Ter o título de doutor;
b) Ter, no mínimo, oito anos de experiência profissional, comprovada por meio de atividades curriculares na área correlacionada ao projeto;
c) Não ter outra bolsa;
d) Dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho;
e) Ter produção relevante na área, nacional e internacional, nos últimos cinco anos;
f) Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
3.3 Nível III
a) Ter o título de doutor;
b) Ter, no mínimo, seis anos de experiência profissional, comprovada por meio de atividades curriculares na área correlacionada ao projeto;
c) Não ter outra bolsa;
d) Dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho;
e) Ter produção relevante na área, nos últimos cinco anos;
f) Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
4 CLIENTELA
Poderão se beneficiar, desta modalidade de apoio, as Instituições constantes das categorias (a), (b) e (c) do subitem 1.3 Clientela do Manual da FAPEMIG.
5 ITENS FINANCIÁVEIS
5.1 Passagens
Previsão de despesas com passagens aéreas e ou terrestres quando se tratar de pesquisador residente em outra localidade.
Nota: Será concedida apenas uma passagem ida/volta por apoio.
5.2 Mensalidades
O valor mensal da bolsa é fixado pela FAPEMIG e encontra-se disponibilizado no endereço http://fapemig.br/pt/menu-servicos/tabelas-vigentes/valores-de-mensalidades-de-bolsas-no-pais/.
Este item cobre períodos de concessão do benefício superiores a quinze dias.
6 DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Plano de Trabalho aprovado pela Instituição Proponente;
b) Formulário eletrônico preenchido no Sistema EVEREST;
c) Comprovante do resultado do julgamento realizado, desde que o mesmo pleito tenha sido encaminhado a outras agências ou fontes de recursos. Quando obtido apoio de outras agências, a FAPEMIG cancelará o apoio, ou parte dele, correspondente ao item financiado pela outra fonte;
d) Comprovante de cadastramento do solicitante e do pesquisador visitante na Plataforma Lattes do CNPq, para os brasileiros e currículo para os estrangeiros.
7 PRAZO
A análise dos pedidos ocorrerá duas vezes ao ano obedecendo os prazos para encaminhamento:
a) primeira entrada – último dia útil de março;
b) segunda entrada – último dia útil de agosto.
A vigência da bolsa deverá atender os seguintes prazos:
Primeira vigência: a data inicial deve ser a partir de 01/06 do ano corrente e que a data limite para o inicio da vigência deve ser até 01/10 também do ano corrente;
Segunda vigência: a data inicial deve ser a partir de 01/11 do ano corrente e que a data limite para o inicio da vigência deve ser até 01/05 do ano seguinte.
Os pedidos protocolados serão analisados em conjunto e classificados pelas Câmaras de Assessoramento pertinentes.
8 DURAÇÃO
Máxima de seis meses e mínima de trinta dias.
O pedido de cancelamento da bolsa deve ser solicitado oficialmente por meio de documento assinado pelo coordenador do projeto, contendo a data do cancelamento e acompanhado pelo relatório final do bolsista.
9 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Demonstrativo de Resultados de Bolsa a ser preenchido no Sistema EVEREST, em até trinta dias após o encerramento da bolsa.
A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas.
Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios.
Nota: É vedada a substituição de bolsista, pois o processo é montado única e exclusivamente para o candidato apresentado.
10 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
O montante liberado deverá ser utilizado para pagamentos de despesas, conforme rubricas previstas dentro das modalidades passagens e mensalidades.
11 PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme previsto no Manual da FAPEMIG.
Outras informações: Manual da FAPEMIG