OBJETIVO
Contribuir, por meio da iniciação de estudantes de graduação em atividades de pesquisa, para o fortalecimento e consolidação científica das instituições mineiras de pesquisa e ensino e pesquisa por meio da concessão de cotas institucionais de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica.
2 REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA
a) Haver recebido formalmente da FAPEMIG cota institucional de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica;
b) Proceder a ampla divulgação, por meio de Edital, da oferta de bolsas dentro da cota institucional, contendo data para apresentação, pelos orientadores, das propostas de projeto que deverão ser desenvolvidas pelos candidatos à bolsas. A instituição beneficiária deverá, preferencialmente, alocar as bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica a propostas que estejam vinculadas a projetos de pesquisa apoiados pela FAPEMIG;
c) Constituir Comissão Interna de Seleção para realizar a análise e seleção das solicitações de bolsas apresentadas pelos orientadores e para o acompanhamento e a avaliação anual dos resultados do apoio institucional concedido pela FAPEMIG;
d) Apresentar o ato de constituição da Comissão informando nome, titulação e função dos componentes;
e) Monitorar o cadastramento dos bolsistas no Sistema EVEREST;
f) Vincular os bolsistas à cota de bolsas no Sistema EVEREST;
g) Assegurar, formalmente, condições de trabalho e acesso dos bolsistas às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas à capacitação e à execução dos planos de trabalho;
h) Realizar, anualmente, um Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, para divulgar os resultados dos trabalhos dos bolsistas por meio de apresentação oral ou na forma de pôster.
3 REQUISITOS DE COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO
a) Os membros da Comissão deverão ter vínculo com a instituição executora/beneficiária;
b) Os membros da Comissão Interna de Seleção deverão possuir experiência na condução de pesquisas científicas ou tecnológicas;
c) A Comissão deverá, dentre as propostas apresentadas em função do Edital, selecionar os orientadores e os estudantes/bolsistas;
d) A Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado do processo de seleção empreendido.
4 REQUISITOS DO ORIENTADOR
a) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da FAPEMIG;
b) Não ter simultaneamente, sob sua orientação, mais de dois bolsistas da FAPEMIG, na modalidade de Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica;
c) Ter experiência comprovada na área de pesquisa;
d) Manter vínculo com a instituição beneficiária durante todo o período de vigência da bolsa ou ser bolsista Pesquisador Visitante, desde que demonstrado, por meio do programa do mesmo, a vinculação com o projeto de interesse da Instituição;
e) Apresentar a indicação do aluno e o respectivo Plano de Trabalho para seleção pela Comissão Interna de Seleção;
f) Assumir compromisso institucional com a orientação do bolsista;
g) Indicar as fontes de recursos que asseguram a execução do projeto de pesquisa, a que se vincula o bolsista.
5 REQUISITOS DO BOLSISTA
a) Estar matriculado regularmente em curso de graduação, onde já deverá ter cursado, no mínimo, o segundo período;
b) Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa;
c) Não ter vínculo empregatício;
d) Ter elevado desempenho curricular;
e) Dedicação integral às atividades de pesquisa propostas no Plano de Trabalho;
f) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da FAPEMIG.
6 CLIENTELA
Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio as instituições de pesquisa e ensino e pesquisa, sediadas no Estado de Minas Gerais.
7 DIRETRIZES ESPECÍFICAS
O solicitante deverá observar as diretrizes específicas a seguir:
a) As cotas institucionais de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica serão anualmente estabelecidas pela FAPEMIG. A bolsa deverá estar obrigatoriamente vinculada a um projeto de pesquisa científica ou tecnológica com recursos comprovadamente garantidos;
b) Pesquisadores vinculados às instituições que recebem cota institucional de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica somente poderão receber bolsas extra cota quando vinculadas a projetos específicos apoiados pela FAPEMIG, em cuja proposta tenham sido originalmente previstas, limitadas a duas bolsas em qualquer modalidade para cada orientador;
d) O desenvolvimento das atividades do bolsista deverá ser obrigatoriamente acompanhado por pesquisador com experiência na execução de projetos de pesquisa;
c) O orientador deverá solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista, que descumprir o Plano de Trabalho ou estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pela FAPEMIG;
d) Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG;
8 DESPESAS FINANCIÁVEIS
8.1 Mensalidades
Valores mensais fixados pela FAPEMIG. Este item cobre períodos de concessão do benefício superiores a quinze dias. A Tabela de Mensalidades está disponível na página da FAPEMIG.
9 DOCUMENTOS EXIGIDOS
9.1 Os documentos listados a seguir deverão ficar na Instituição, à disposição da FAPEMIG:
a) Ato de constituição da Comissão Interna de Seleção;
b) Projetos apresentados pelos pesquisadores em atendimento ao Edital divulgado pela ICT;
c) Cópia do Edital de divulgação do Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Institucional;
d) Histórico Escolar do candidato.
9.2 Os documentos listados a seguir deverão ser apresentados à Instituição Gestora:
a) Resultado da análise e seleção dos orientadores e estudantes;
b) Declaração da instituição, assegurando as condições de trabalho e acesso dos bolsistas às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas aos treinamentos;
c) Declaração do candidato de que não acumula bolsas nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza (Formulário 10);
d) Formulários de Bolsa de iniciação Científica e Tecnológica: Formulário 10 - Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica e Formulários 10.1 - Bolsistas sob coordenação;
e) Comprovante de cadastramento Plataforma Lattes do CNPq do orientador.
10 PRAZO
Apresentação da documentação descrita é indicada conforme calendário anual.
11 DURAÇÃO
Até doze meses, devendo terminar no máximo em 28/02 do ano seguinte à concessão de cota.
12 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
a) Seminário anual, com apresentação de trabalhos desenvolvidos pelos bolsistas;
b) Relatório anual, consubstanciado das atividades desenvolvidas, inclusive do seminário, e resultados alcançados dentro do escopo do Programa, a ser apresentados à FAPEMIG pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou seu equivalente;
c) Prestação de Contas conforme instruções específicas do Manual da FAPEMIG.
Outras informações: Manual da FAPEMIG