PROGRAMA BOLSA A INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA INSTITUCIONAL - PIBIC
 

OBJETIVO

Contribuir, por meio da iniciação de estudantes de graduação em atividades de pesquisa, para o fortalecimento e consolidação científica das instituições mineiras de pesquisa e ensino e pesquisa por meio da concessão de cotas institucionais de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

2 REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA

a) Haver recebido formalmente da FAPEMIG cota institucional de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica;

b) Proceder a ampla divulgação, por meio de Edital, da oferta de bolsas dentro da cota institucional, contendo data para apresentação, pelos orientadores, das propostas de projeto que deverão ser desenvolvidas pelos candidatos à bolsas. A instituição beneficiária deverá, preferencialmente, alocar as bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica a propostas que estejam vinculadas a projetos de pesquisa apoiados pela FAPEMIG;

c) Constituir Comissão Interna de Seleção para realizar a análise e seleção das solicitações de bolsas apresentadas pelos orientadores e para o acompanhamento e a avaliação anual dos resultados do apoio institucional concedido pela FAPEMIG;

d) Apresentar o ato de constituição da Comissão informando nome, titulação e função dos componentes;

e) Monitorar o cadastramento dos bolsistas no Sistema EVEREST;

f) Vincular os bolsistas à cota de bolsas no Sistema EVEREST;

g) Assegurar, formalmente, condições de trabalho e acesso dos bolsistas às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas à capacitação e à execução dos planos de trabalho;

h) Realizar, anualmente, um Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, para divulgar os resultados dos trabalhos dos bolsistas por meio de apresentação oral ou na forma de pôster.

 

3 REQUISITOS DE COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO

a) Os membros da Comissão deverão ter vínculo com a instituição executora/beneficiária;

b) Os membros da Comissão Interna de Seleção deverão possuir experiência na condução de pesquisas científicas ou tecnológicas;

c) A Comissão deverá, dentre as propostas apresentadas em função do Edital, selecionar os orientadores e os estudantes/bolsistas;

d) A Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado do processo de seleção empreendido.

 

4 REQUISITOS DO ORIENTADOR

a) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da FAPEMIG;

b) Não ter simultaneamente, sob sua orientação, mais de dois bolsistas da FAPEMIG, na modalidade de Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica;

c) Ter experiência comprovada na área de pesquisa;

d) Manter vínculo com a instituição beneficiária durante todo o período de vigência da bolsa ou ser bolsista Pesquisador Visitante, desde que demonstrado, por meio do programa do mesmo, a vinculação com o projeto de interesse da Instituição;

e) Apresentar a indicação do aluno e o respectivo Plano de Trabalho para seleção pela Comissão Interna de Seleção;

f) Assumir compromisso institucional com a orientação do bolsista;

g) Indicar as fontes de recursos que asseguram a execução do projeto de pesquisa, a que se vincula o bolsista.

 

5 REQUISITOS DO BOLSISTA

a) Estar matriculado regularmente em curso de graduação, onde já deverá ter cursado, no mínimo, o segundo período;

b) Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa;

c) Não ter vínculo empregatício;

d) Ter elevado desempenho curricular;

e) Dedicação integral às atividades de pesquisa propostas no Plano de Trabalho;

f) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da FAPEMIG.

 

6 CLIENTELA

Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio as instituições de pesquisa e ensino e pesquisa, sediadas no Estado de Minas Gerais.

 

7 DIRETRIZES ESPECÍFICAS

O solicitante deverá observar as diretrizes específicas a seguir:

a) As cotas institucionais de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica serão anualmente estabelecidas pela FAPEMIG. A bolsa deverá estar obrigatoriamente vinculada a um projeto de pesquisa científica ou tecnológica com recursos comprovadamente garantidos;

b) Pesquisadores vinculados às instituições que recebem cota institucional de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica somente poderão receber bolsas extra cota quando vinculadas a projetos específicos apoiados pela FAPEMIG, em cuja proposta tenham sido originalmente previstas, limitadas a duas bolsas em qualquer modalidade para cada orientador;

d) O desenvolvimento das atividades do bolsista deverá ser obrigatoriamente acompanhado por pesquisador com experiência na execução de projetos de pesquisa;

c) O orientador deverá solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista, que descumprir o Plano de Trabalho ou estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pela FAPEMIG;

d) Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG;

 

8 DESPESAS FINANCIÁVEIS

8.1 Mensalidades

Valores mensais fixados pela FAPEMIG. Este item cobre períodos de concessão do benefício superiores a quinze dias. A Tabela de Mensalidades está disponível na página da FAPEMIG.

 

9 DOCUMENTOS EXIGIDOS

9.1 Os documentos listados a seguir deverão ficar na Instituição, à disposição da FAPEMIG:

a) Ato de constituição da Comissão Interna de Seleção;

b) Projetos apresentados pelos pesquisadores em atendimento ao Edital divulgado pela ICT;

c) Cópia do Edital de divulgação do Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Institucional;

d) Histórico Escolar do candidato.

 

9.2 Os documentos listados a seguir deverão ser apresentados à Instituição Gestora:

a) Resultado da análise e seleção dos orientadores e estudantes;

b) Declaração da instituição, assegurando as condições de trabalho e acesso dos bolsistas às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas aos treinamentos;

c) Declaração do candidato de que não acumula bolsas nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza (Formulário 10);

d) Formulários de Bolsa de iniciação Científica e Tecnológica: Formulário 10 - Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica e Formulários 10.1 - Bolsistas sob coordenação;

e) Comprovante de cadastramento Plataforma Lattes do CNPq do orientador.

 

10 PRAZO

Apresentação da documentação descrita é indicada conforme calendário anual.

 

11 DURAÇÃO

Até doze meses, devendo terminar no máximo em 28/02 do ano seguinte à concessão de cota.

 

12 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

a) Seminário anual, com apresentação de trabalhos desenvolvidos pelos bolsistas;

b) Relatório anual, consubstanciado das atividades desenvolvidas, inclusive do seminário, e resultados alcançados dentro do escopo do Programa, a ser apresentados à FAPEMIG pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou seu equivalente;

c) Prestação de Contas conforme instruções específicas do Manual da FAPEMIG.


Outras informações: Manual da FAPEMIG