PROGRAMA MINEIRO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE - PMCD
 

OBJETIVO

Acelerar a formação de doutores nas Instituições de Ensino Superior – IES – públicas e confessionais de Minas Gerais, visando a melhoria das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e apoiando os esforços institucionais de capacitação e aprimoramento da qualificação de seus docentes, por meio da concessão de bolsas de doutorado “em serviço”.

 

2 CLIENTELA

2.1 Instituições de Origem

IES, públicas e confessionais, localizadas em Minas Gerais e que possuam docentes aptos a participarem do PMCD.

 

2.2 Instituições de Destino

IES, localizadas em Minas Gerais e que possuam cursos de doutorado com conceito igual ou superior a cinco, na avaliação CAPES, referente ao último triênio, e credenciadas para participar do PMCD.

 

3 REQUISITOS
3.1 Instituições de Origem para credenciamento

a) Ser Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou confessional;

b) Estar localizada no Estado de Minas Gerais;

c) Apresentar Plano Institucional de Qualificação Docente incluindo necessariamente perspectivas de trabalho dos docentes participantes após a titulação;

d) Indicar e priorizar os docentes que irão se candidatar ao PMCD.

 

3.2 Instituições de Destino para credenciamento ao Programa

a) Ser Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou confessional;

b) Ter o curso de doutorado com conceito igual ou superior a cinco;

c) Estar localizada no Estado de Minas Gerais;

d) Indicar o número de vagas disponibilizadas para o PMCD;

e) Promover seleção específica para o PMCD.

 

4 REQUISITOS DO BOLSISTA

a) Ter vínculo empregatício com a IES de origem;

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;

c) Ser indicado pela IES de origem;

 d) Não acumular bolsa;

e) Ser selecionado em curso de doutorado, com conceito igual ou superior a cinco, localizado em Minas Gerais, e credenciado pelo PMCD como instituição de destino.

 

5 DIRETRIZES ESPECÍFICAS

A instituição de destino deve adotar os mesmos pré-requisitos, critérios e regras fixadas pela CAPES para seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos, sem prejuízo das regras específicas estipuladas pela FAPEMIG, estando o processo, a qualquer momento, sujeito à verificação pela FAPEMIG e pela CAPES.

Não será permitida a substituição de bolsista.

Competirá à instituição origem e/ou ao aluno proceder à restituição dos valores recebidos, devidamente atualizados, sob pena de inadimplência de ambos, quando a bolsa for cancelada. Apenas nos casos de cancelamento da bolsa por motivo de força maior não será necessária a devolução dos recursos.

Os recursos serão repassados à Gestora da instituição de origem, quando se tratar de mensalidades e da de destino quando se tratar de taxa de bancada.

O ordenador de despesas dos recursos referente à taxa de bancada será o coordenador do curso ou alguém por ele oficialmente designado.

A utilização dos recursos referente à taxa de bancada deve ser vinculada ao PMCD e realizadas durante o período de vigência das bolsas.

 

6 ITENS FINANCIÁVEIS 

6.1 Mensalidades de bolsas de doutorado

Ao bolsista que desenvolver o curso fora do município de sua instituição de origem e tiver que mudar de cidade para frequentar o curso, será concedida mensalidade integral de bolsa de doutorado, conforme valores fixados pela FAPEMIG.

Ao bolsista residente no mesmo município onde é ministrado o curso será concedido vinte e cinco por cento do valor da mensalidade integral da bolsa de doutorado.

Serão concedidas bolsas com pagamento de dezoito parcelas. Poderão ser concedidas até seis parcelas adicionais para o desenvolvimento da tese, desde que o seja na instituição de destino. Neste caso, a solicitação deverá ser feita com antecedência de noventa dias.
 

6.2 Taxa de Bancada

Os recursos da taxa de bancada objetivam apoiar a instituição de destino para a manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e orientação do projeto de tese, nos cursos de doutorado integrantes do PMCD. O número de parcelas a ser concedido, por aluno, é o mesmo que o estabelecido no subitem 5.1.3.
 

6.3 Itens contemplados

a) Material de consumo, equipamentos, serviços de terceiros;

b) Taxas de inscrição, de diárias e/ou passagens para apresentação de trabalhos em congresso pelos alunos integrantes deste programa, bem como para os professores do curso beneficiado, devendo ser observadas as normas constantes no Manual da FAPEMIG;

c) Pagamento para publicação em periódicos indexados, de artigos produzidos a partir do projeto de tese elaborada pelos bolsistas deste Programa;

d) O ordenador de despesas é o coordenador do curso ou alguém por ele oficialmente designado.

e) A utilização dos recursos é vinculada ao PMCD;

f) Os recursos deverão ser utilizados durante o período de vigência das bolsas.

 

7 DOCUMENTAÇÃO

7.1 Da Instituição de Origem

a) Toda a documentação relativa à seleção e indicação dos candidatos à bolsa, o acompanhamento e avaliação de desempenho do bolsista deverá ficar na instituição de origem, à disposição da FAPEMIG;

b) A listagem dos docentes indicados para participar da seleção contendo o nome da IFES e do curso na área pretendida e de interesse do candidato, deverá ser encaminhada à FAPEMIG;

c) Para os aprovados nos exames de seleção realizados pelas IES de destino, encaminhar o formulário CAPES/PMCD.

 

7.2 Da Instituição de Destino

a) Toda a documentação relativa à seleção dos candidatos à bolsa, indicação dos orientadores, acompanhamento e avaliação de desempenho do bolsista deverá ficar na instituição destino, à disposição da FAPEMIG;

b) O resultado da seleção dos estudantes deverá ser encaminhado à FAPEMIG;

c) O comprovante mensal de frequência do bolsista deverá ser encaminhado à gestora, que providenciará o pagamento e manterá o documento em arquivo.

 

8 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Deverão ser enviados à FAPEMIG:

a) cópia da ata de aprovação da tese;

b) relatório-síntese final de avaliação do bolsista, quanto a aspectos qualitativos do apoio recebido Formulário 2.14;

c) prestação de contas pela Gestora.

 

Outras Informações: Manual da FAPEMIG