CARACTERIZAÇÃO DAS DESPESAS FINANCIÁVEIS
 

As despesas financiáveis são aquelas não vedadas pela legislação ou por este MANUAL, a exemplo das abaixo citadas, consubstanciadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia.

 

1- Diárias

Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e alimentação decorrentes do deslocamento da sede (localidade de trabalho ou residência), em caráter eventual.

Para pagamento de diárias no âmbito dos projetos da FAPEMIG, deve ser observado, no que couber, o Decreto Estadual n.º 47.045, de 2016, bem como suas atualizações ou outra norma que o substitua.

Os valores pagos pela FAPEMIG a título de diária de viagem nacional e internacional correspondem respectivamente à Faixa I, do Anexo I, e a faixa “Demais servidores”, do Anexo II, do citado Decreto.

As diárias de viagem serão concedidas por dia de afastamento da sede. Serão considerados como termos inicial e final do deslocamento para viagem, respectivamente, os dias de partida e de retorno à sede, constantes no documento de autorização de saída de veículo oficial, bilhetes de passagens rodoviárias ou aéreas, ou relatório de viagem, emitido pelo beneficiário e pelo Coordenador do Projeto, conforme modelo disponível na página da FAPEMIG.

Serão concedidas diárias parciais, na porcentagem de 35 % no dia do retorno à sede de serviço ou quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

As diária não é devida nas seguintes hipóteses:
I. no deslocamento com duração inferior a seis horas;
II. no deslocamento para localidade onde o beneficiário resida;
III. quando fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública, por governo estrangeiro ou organismo internacional, ou pelo evento para o qual o beneficiário esteja inscrito;
IV. quando não houver comprovação de pernoite fora da sede nos deslocamentos entre municípios que compõem a mesma Região Metropolitana (Conforme o Decreto Estadual n.º 47.045, de 2016), entre municípios limítrofes e entre a sede do município e seus distritos.

As diárias são devidas para o coordenador, bolsistas e membros da equipe devidamente cadastrados no EVEREST. Para demais beneficiários é necessária a apresentação de justificativa pelo Coordenador, demonstrandoa pertinência da viagem com o alcance do objeto do projeto. Não é permitido o pagamento de diárias para prestadores de serviço no âmbito do projeto.

Os valores das diárias são fixados segundo normas estabelecidas por Legislação Estadual e Resoluções do Conselho Curador da Fundação. A Tabela de diárias encontra-se disponível em http://fapemig.br/pt/menu-servicos/tabelas-vigentes/tabelas-de-diarias-no-pais/.

2 - Material de Consumo

São considerados materiais de consumo aqueles utilizados para o desenvolvimento da pesquisa que, com o uso ou manuseio, esgotam-se ou perdem a identidade física em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade.

Nota: Livros técnicos e científicos são considerados material de consumo e ao final do projeto devem ficar em posse da Instituição Executora ou Convenente.

3 - Serviços de Terceiros

Prestação de serviços por pessoa física ou jurídica, desde que seja emitido o documento fiscal, destacando-se os abaixo listados:

3.1 Passagens

São permitidas despesas com passagens intermunicipais, interestaduais e internacionais, imprescindíveis à execução das atividades previstas no projeto.

Quando a viagem por meio de transporte aéreo exigir pelo menos um pernoite, será permitida a aquisição de passagem na categoria econômica incluindo o despacho de uma bagagem. Nos demais casos, a passagem aérea deve ser adquirida sem a previsão de despacho de bagagem.

São financiáveis despesas com passagens para o coordenador, bolsistas e membros da equipe devidamente cadastrados no EVEREST. Para demais beneficiários é necessária a apresentação de justificativa pelo Coordenador, demonstrando a pertinência da viagem com o alcance do objeto do projeto.

Não é permitido o pagamento de passagens para prestadores de serviço no âmbito do projeto.
É vedado o pagamento de taxas ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens.

3.2 Serviços Gráficos

Despesas com reprodução de documentos, confecção de formulários para coleta de dados para pesquisa de campo, folders, confecção de anais e outros tipos de serviços gráficos correlatos ao projeto.

3.3 Serviços de Consultoria

Refere-se a atividades de natureza técnico-científica imprescindíveis ao desenvolvimento e execução do projeto de pesquisa e que agreguem conhecimento especializado não disponível na equipe responsável pela execução do projeto.

Os valores destinados a consultoria serão limitados na Chamada, regulamento específico, ou documentos congênere.

3.4 Software

Licença de softwares

3.5 Manutenção de Equipamentos e Instrumental de Pesquisa

Neste item estão previstos os serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instrumentos utilizados no projeto de pesquisa financiado pela FAPEMIG.

Nos custos dos serviços de manutenção pode ser incluído frete, desde que devidamente justificado e mediante a apresentação dos orçamentos correspondentes.

O custo da manutenção deve apresentar vantajosidade em relação à compra de um novo equipamento.

3.6 Despesas Acessórias de Importação

Recursos para cobrir despesas adicionais de importação, tais como: frete, embalagens, desembaraços alfandegários, seguros, armazenamento, serviços de despachante, entre outros, necessárias à efetiva aquisição de materiais no exterior.

3.7 Despesas Operacionais e Administrativas

São recursos destinados a cobrir as despesas operacionais e administrativas - DOA dos instrumentos jurídicos celebrados entre as ICTMG, as instituições de apoio, as agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos destinadas às atividades de pesquisa, cujos objetos sejam compatíveis com as finalidades do Decreto n.º 47.442, de 2018 e credenciadas pela FAPEMIG.

A DOA tem como fundamento o art. 10, da Lei 10.973, de 2004, o art. 74 do Decreto Federal n.º 9.283, de 2018, o art. 70 do Decreto Estadual 47.442, de 2018 e Deliberações do Conselho Curador da FAPEMIG. Quando devida e solicitada, deve ser prevista no orçamento do projeto e o seu valor somado às outras despesas para o cálculo do seu custo final.
Poderão ser lançados à conta de despesa operacionais e administrativas, gastos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objetivo do ajuste, respeitado o limite fixado no Decreto Estadual 47.442, de 2018 e Deliberação do Conselho Curador da FAPEMIG.
A lista de gestoras credenciadas encontra-se em http://www.fapemig.br/apoio/pesquisa/cadastro
Nota: No caso de despesas operacionais e administrativas não se aplicam os itens de despesas financiáveis e não financiáveis dada sua natureza e respeitada a sua finalidade.

3.8 - Publicação de Artigos Científicos

Recursos para divulgação dos resultados alcançados, mediante o pagamento de publicação de artigos científicos em periódicos especializados e indexados no JCR/Clarivate, Scopus/Elsevierou SciELO.

3.9 - Despesas com transportes de materiais e equipamentos (frete)

Despesas com o transporte de materiais de consumo e equipamentos (frete) poderão ser previstas em serviços de terceiros, devendo o seu custo ser considerado no valor total da aquisição, para fins de verificação da vantajosidade do preço.

4 -Bolsas

Considera-se bolsa o aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física, voltado à capacitação de recursos humanos ou execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importe contraprestação de serviços.

A bolsa caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício.

Devem-se observar as modalidades de bolsas instituídas pela FAPEMIG, bem como as modalidades e quantitativo previstos como financiáveis em cada Chamada, Regulamento específico ou documento congênere.

A Tabela de Mensalidades está disponível na página da FAPEMIG, no endereço http://www.fapemig.br/apoio/tabelas-vigentes-0/.

5 - Equipamentos e Material Permanente

Máquinas e equipamentos de vida útil superior a dois anos são considerados materiais permanentes, condizentes com os objetivos e a metodologia da pesquisa e imprescindíveis à sua execução, incluindo mobiliário exclusivamente para uso em laboratório. Eventuais despesas com instalação do equipamento devem estar incluídas em seu preço.