DESCRIÇÃO DAS DESPESAS NÃO FINANCIÁVEIS
 

Neste tópico estão descritos os itens de dispêndio vedados pela legislação vigente e não apoiados pela FAPEMIG. Ressalta-se que a especificação das despesas não financiáveis deve ser observada cuidadosamente em cada modalidade ou nas Chamadas.

a) Pagamentos a Servidores e Empregados Públicos

Veda-se o pagamento de remuneração (vencimentos, subsídios e salários) a servidores da administração pública e a empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, inclusive encargos sociais e trabalhistas decorrentes.

b) Estagiários

Pagamento e demais despesas decorrentes do estágio curricular de que trata a Lei Federal n.º 11.788/2008.

c) Material de Consumo e Permanente

I. Materiais de escritório, os quais devem ser contrapartida obrigatória da Instituição de execução do projeto. Ex: lápis, caneta, borracha, grampeador, clipe, pasta, caixa, apontador, entre outros;

II. Aquisição de jornais e revistas, recortes de publicações, boletins e outros, incluindo assinaturas permanentes ou temporárias, não relacionados à pesquisa.

III. Aparelhos telefônicos.

d) Manutenção Predial

Despesas rotineiras como com energia elétrica, água, telefonia, internet e similares, entendidas estas como de contrapartida obrigatória da Instituição Executora do projeto.

e) Serviços de Terceiros

I. Despesas com planejamento e execução de obras, salvo o valor destinado às adequações de laboratório utilizado na pesquisa, em projetos de desenvolvimento institucional para melhoria de infraestrutura, desde que expressa e previamente aprovado pela FAPEMIG;

II. Apoio administrativo no projeto como contratação de revisores, tradutores, intérpretes e serviços gerais.

III. Despesas com ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break, recepções, homenagens, festividades, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza;

IV. Despesas com publicação de atos e documentos oficiais e as decorrentes de campanhas publicitárias.

Nota: Excepcionalmente, os itens acima poderão ser autorizados, desde que comprovado que são essenciais à realização do objeto do projeto e devem ser justificados no momento de submissão da proposta. Tais itens somente poderão ser adquiridos ou contratados com a prévia e expressa autorização da FAPEMIG.