PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DE PROPOSTAS
 

As CAS, as CEJ e os Consultores Ad hoc analisarão as propostas com base nos critérios abaixo, além de outros que sejam especificados na Chamada ou demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento.

Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são:

a. Mérito Técnico e Científico: qualidade da proposta do ponto de vista do conhecimento já estabelecido e as hipóteses em que ela se baseia, bem como a aderência da proposta ao escopo da Chamada;

b. Relevância: sintonia dos objetivos da proposta com as políticas públicas, as diretrizes do Conecit e do PMDI, assim como pela possibilidade efetiva de incorporação dos resultados em produtos, processos e serviços;

c. Adequação Metodológica: consistência e fundamentação do método técnico-científico e dos procedimentos para a execução da pesquisa;

d. Orçamento: deve ser detalhado e adequado à realidade dos gastos previstos, acompanhado de cronograma de execução financeira, conforme o caso. Os itens de despesa previstos no orçamento devem ser acompanhados de justificativa técnica relacionada com o objetivo da proposta. Deverão ser especificados, ainda, recursos originários de contrapartida, se houver, da instituição proponente e/ou obtidos de financiamento de outras fontes ou agências de fomento;

e. Qualificação da Equipe: o coordenador e os demais pesquisadores da equipe devem possuir titulação e experiência compatíveis e adequadas ao escopo, complexidade e natureza do projeto de pesquisa. Como constante nas Chamadas, a comprovação da experiência profissional dos pesquisadores será realizada por meio do currículo na Plataforma Lattes. Todos os membros da equipe devem dar o aceite no Sistema EVEREST;

f. Capacidade da Instituição Proponente, conforme o caso: será avaliado o suporte à execução e infraestrutura compatível com as demandas do projeto;

g. Resultados Esperados: apresentar a contribuição para o avanço do conhecimento e/ou o impacto de sua aplicação no desenvolvimento tecnológico e socioeconômico.

Nos casos de Chamada a aprovação da proposta exigirá pontuação mínima, conforme previsto no instrumento convocatório, para fins de classificação.