DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 19 DE JUNHO DE 2008

 

Aprova o Regulamento do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme parecer no 03, de 10/06/08, aprovado, por unanimidade, pelo plenário deste mesmo Conselho,

Resolve

 

Aprovar o Regulamento do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, apresentado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES – que se constitui anexo desta Deliberação.

 

Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 19 de junho de 2008.

 

José Policarpo Gonçalves de Abreu

Presidente do Conselho Curador.

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO No 32, DE 19 DE JUNHO DE 2008

PRÊMIO DE PESQUISA BÁSICA “MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA”

 

REGULAMENTO

 

Capítulo I – Do Prêmio

 

Art.1o O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” será concedido pelo Governo do Estado de Minas Gerais àqueles que, por suas atividades, no Estado de Minas Gerais, tenham contribuído, significativamente, para o avanço da Ciência.

 

Art. 2º- O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” é atribuído em 2 (duas) modalidades:

Pesquisador, que premiará pesquisadores vinculados a instituições com atuação em C&T, públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais.

Instituição, que premiará unidade (departamento, laboratório, núcleo, entre outras) de instituição com atuação em C&T, ou à própria instituição, pública ou privada, sediada no Estado de Minas Gerais.

§ 1 A partir de 2008, o prêmio será concedido anualmente a apenas uma das duas modalidades, em sistema de rodízio, da seguinte forma:

I - Categoria “Pesquisador”: nos anos pares; e,

II - Categoria “Instituição”: nos anos ímpares.

§ 2 O Prêmio será destinado aos que tenham se distinguido na condução de estudos e pesquisas básicas que contribuam, de forma significativa, para o avanço do conhecimento científico e que apresentem potencial para subsidiar o desenvolvimento de soluções para problemas da humanidade. Parte-se do princípio que é imperativo promover o conhecimento fundamental a partir de necessidades identificadas, com eventual aplicação dos novos conhecimentos, gerados na pesquisa básica.

 

Art. 3º- Conforme o Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008, o Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, na categoria Pesquisador, consistirá em:

I - diploma e medalha para os agraciados e possíveis menções honrosas;

II - prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado.

Parágrafo único: Em caso de co-autoria, o diploma e a medalha serão entregues a cada um dos autores.

 

Art. 4º-  Conforme o Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008, o Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, na categoria Instituição, consistirá em diploma e medalha para a instituição, ou a sua unidade, e possíveis menções honrosas.

Parágrafo único: Em caso de co-autoria, o diploma e a medalha serão entregues a cada instituição ou unidade envolvida na premiação.

 

Art. 5º- As despesas com a execução deste Regulamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 1957325946270001, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008.

O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” não será concedido mais de uma vez a uma mesma pessoa. Entretanto, instituições/unidades poderão recebê-lo independentemente do número de vezes desde que consideradas aptas pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único: Poderá ser conferida Menção Honrosa pelo conjunto de sua obra, em caráter de incentivo, ao Pesquisador ou Instituição/Unidade, desde que haja unanimidade para essa concessão por parte da Comissão Julgadora. Quem recebê-la poderá concorrer em anos posteriores.

 

Capítulo II – Da Composição da Comissão Julgadora

 

Art. 7º- A atribuição do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” competirá a uma Comissão Julgadora, formada por 5 (cinco) membros, todos pesquisadores de reconhecido mérito, sendo 2 (dois) indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG, 1 (um) indicado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, 1 (um) indicado do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – IPES, e 1 (um) indicado pelo CNPq. Os indicados deverão ser, preferencialmente, membros das referidas entidades/instituições, sendo que pelo menos um dentre os indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG deve pertencer à Universidade Federal de Minas Gerais, instituição onde atuou o Prof. Marcos Luiz dos Mares Guia, e serão designados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respeitada a relevância da representatividade para o Estado de Minas Gerais.

 

Art. 8º- A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria dos seus membros e a presidência será designada pela maioria, tendo a presidência direito a voto.

 

Capítulo III – Das Atribuições da Comissão Julgadora

 

Art. 9º- São atribuições da Comissão Julgadora:

I – avaliar e julgar os candidatos inscritos, analisando a contribuição de cada um a partir dos seus trabalhos realizados, cabendo-lhe autonomia soberana sobre as formas adotadas na avaliação dos mesmos;

II – manter sigilo sobre os trabalhos julgados e nortear-se pelo princípio da ética;

III – encaminhar o resultado do julgamento para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no prazo que será estabelecido após a primeira reunião da Comissão.

Art. 10º- Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes critérios:

I. relevância dos resultados do trabalho de pesquisa para o avanço da Ciência e potenciais aplicações na solução de problemas que afligem a sociedade, ou que atendam a oportunidades de mercado ou, ainda, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida no Estado de Minas Gerais;

II - enquadramento na modalidade prevista no Regulamento;

III - qualidade técnica e científica do trabalho ou conjunto de trabalhos (forma e conteúdo);

IV - originalidade e impacto.

 

Capítulo IV – Das Inscrições

 

Art. 11º- As inscrições serão feitas pelo próprio candidato, indivíduo ou instituição, ou seu representante legal.

§ 1º- Alternativamente, proposições de candidaturas poderão ser feitas por grupo de, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores, apresentando a documentação exigida na inscrição.

§ 2º- Por representante legal entende-se aquele que for constituído seu bastante procurador em documento legal.

Todas as inscrições efetuadas e o processo de análise/julgamento dos trabalhos serão mantidos em sigilo, sendo divulgados apenas os nomes dos contemplados.

§ 4º- A veracidade da autoria dos trabalhos será considerada tão somente pela inscrição ao concurso, isentando-se de toda e quaisquer responsabilidades sobre direitos autorais/patentes os membros da Comissão Julgadora e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais por quaisquer apropriações indébitas de trabalhos alheios por quaisquer dos candidatos ou outras fraudes, porventura, por eles cometidas.

Para as inscrições serão necessários:

I. Dossiê descritivo da pesquisa , ou conjunto delas, candidata ao Prêmio, contendo, necessariamente, cópia(s) do(s) artigo(s) publicado(s) relativo(s) à mesma.

II. Curriculum Vitae Lattes do(s) autor(es);

II. justificativa da significativa contribuição para o avanço da Ciência e o possível impacto no desenvolvimento de soluções tecnológicas para problemas da humanidade;

 As inscrições deverão obedecer aos itens específicos e prazos estipulados no Edital de Chamada.

 

As inscrições consideradas incompletas serão devolvidas.

 

Capítulo V – Da Publicação do Edital de Chamada

Do edital de chamada constarão local, horário e período das inscrições, além dos critérios e procedimentos para efetuação das mesmas.

 

Art. 15 - O resultado do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” será publicado em até noventa (90) dias após o encerramento das inscrições.

 

Art. 16- As decisões da Comissão julgadora serão irrecorríveis sob quaisquer circunstâncias.

 

Capítulo VII – Das Atribuições da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Definir os critérios de chamada dos trabalhos e das inscrições.

 

As datas de entrega dos trabalhos e de avaliação da Comissão Julgadora serão divulgadas por meio de Edital de Chamada, a cada ano.

 

Parágrafo único: A entrega do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” será feita pelo Governador do Estado, em cerimônia comemorativa realizada no mesmo ano da concessão.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 

Belo Horizonte, 26 de março de 2008.

 

Ass) Alberto Duque Portugal 

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 

*Este texto foi publicado, na íntegra, no diário oficial “Minas Gerais” do dia 20-6-2008