INSTITUIÇÕES CADASTRADAS


INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO

A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação.

Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo Sistema Everest diretamente pelo pesquisador.


FINALIDADE DO CADASTRAMENTO

O sistema de cadastramento, atualmente administrado pelo Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador – DCA, tem como finalidade incluir os interessados no rol de instituições cadastradas, para que possam submeter propostas nos editais/chamadas, nas parcerias - dos diversos programas de indução e fomento na área de CT&I apoiados pela FAPEMIG - que contribuam com o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.

Faz-se importante ressaltar que somente as pessoas jurídicas previamente cadastradas nesta Fundação podem participar como proponentes dos programas apoiados pela FAPEMIG (desde que estejam com a documentação regular).
 

PRIMEIRO CADASTRAMENTO NA FAPEMIG

DOCUMENTAÇÃO

Reforçamos que é necessário verificar nos editais/chamadas e no Manual da FAPEMIG quais as categorias /personalidades de pessoas jurídicas podem participar de cada modalidade de apoio, pois nem todas se aplicam a todas as pessoas jurídicas.

O cadastramento na FAPEMIG é regulamentado por meio das portarias abaixo descritas:

· Portaria PRE nº 01/2021: http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/483

· Portaria PRE nº 12/2021: http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/499

· Portaria PRE nº 13/2021: http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/500

Para efetuar o cadastramento, deve-se encaminhar a documentação listada nas portarias acima e o ofício requisitório, preferencialmente por meio eletrônico, via “Fale Conosco”.

A documentação também pode ser encaminhada fisicamente, direcionada ao DCA da FAPEMIG, ao endereço da sede da Fundação: Avenida José Cândido da Silveira, nº 1.500 - Horto - CEP: 31035-536 - BH/MG. Ressaltamos que a documentação deve ser encaminhada apenas por um dos meios supracitados, ou seja, a documentação que for encaminhada eletronicamente não deve ser encaminhada fisicamente e vice-versa.

Para os casos que, porventura não se enquadrem nas portarias mencionadas acima, é necessário encaminhar, no que couber, os documentos abaixo relacionados:

Ofício requisitório, assinado pelo seu representante legal, informando qual o objetivo do cadastramento na FAPEMIG;

Cópia do ato constitutivo ou de criação: lei, estatuto, regimento interno, contrato social/estatuto social e suas alterações em vigor;

Comprovação de inscrição no CNPJ;

Cópia dos documentos de eleição e/ou nomeação dos dirigentes/respectivos representantes legais, se houver;

Cópia do RG e CPF dos dirigentes/representantes legais;

Cópia do RG e CPF do representante que irá assinar os Termos de Outorga;

Cópia das Certidões de Regularidade ou Isenção com às Fazendas Federal/PGFN (INSS-Federal), Estadual e Municipal;

Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certificado de Registro de Credenciamento no Ministério da Educação (MEC) e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Esse documento deve ser apresentado pelas fundações de apoio de instituições públicas de ensino e/ou pesquisa federais;

Telefones e e-mails de contato das entidades/empresas e nome da pessoa responsável pelo contato com a FAPEMIG;

Delegação de competência para assinatura de Termos de Outorga, caso a pessoa que irá assiná-los não seja o representante legal da entidade/empresa ou o dirigente designado no estatuto ou regimento interno para tal.
 

ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

É de inteira responsabilidade das entidades/empresas manterem sua documentação devidamente atualizada com a FAPEMIG, especialmente no tocante às certidões de regularidade, que têm vencimento periódico; à documentação relativa às mudanças de dirigentes e representantes legais e às alterações de atos constitutivos.

A documentação de atualização do cadastramento pode ser encaminhada diretamente para o DCI da FAPEMIG, por meio físico ou pelo sistema Central de Informações http://fapemig.br/pt/duvidas-frequentes, tendo duas opções: Enviar a documentação via "Everest" ou "Preencher Formulário".

A atualização dos documentos pelas entidades/empresas proporcionará a regularidade cadastral destas durante o processo de submissão de projetos, sua análise e contratação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Os instrumentos jurídicos (Termos de Outorga de projetos/eventos e de bolsas firmados entre a FAPEMIG e as pessoas jurídicas aprovadas nos editais/chamadas da FAPEMIG) são assinados por meio eletrônico, por um único representante de cada partícipe. Assim, esse representante pode ser o próprio representante legal da entidade/empresa ou o dirigente designado no estatuto ou regimento interno para esse fim, ou pessoa designada por eles, por meio de procuração, portaria específica ou instrumento congênere.

Nos casos em que o estatuto ou contrato social, da entidade ou empresa, preveja que os seus representantes legais devem assinar em conjunto, os representantes legais deverão repassar, por procuração, portaria ou instrumento congênere, poderes específicos para um dos representantes assinar os Termos de Outorga da FAPEMIG.

Mais informações encontram-se disponíveis nos links abaixo:

          a) Manual da fapemig - item 1.3

Mais informações podem ser solicitadas por meio do sistema Central de Informações http://fapemig.br/pt/duvidas-frequentes, tendo duas opções: Enviar a documentação via "Everest" ou "Preencher Formulário".

 

INSTITUIÇÕES CADASTRADAS

Realize a busca pelo nome, sigla ou CNPJ da instituição.


Instituição Situação