DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Aprova o Plano de Aprimoramento do Modelo de Fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o, da Lei No 11.552, de 03 de agosto de 1994, reunido em sessão plenária nesta data e considerando decisão de seus membros,
RESOLVE:
Aprovar o Plano de Aprimoramento do Modelo de Fomento da FAPEMIG, que se constitui anexo desta Deliberação.
Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2009.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO No 39, DE 14 DE ABRIL DE 2009
PLANO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE FOMENTO DA FAPEMIG
A direção da FAPEMIG em cumprimento à determinação de seu Conselho Curador, exarada no parecer nº 07/08 apresenta este Plano de Aprimoramento do Modelo de Fomento para análise e aprovação.
Para elaboração do mesmo foram considerados a legislação pertinente, em particular a Constituição Mineira de 1989, as Leis e Decretos referentes à FAPEMIG; os documentos emanados do CONECIT e do Conselho Curador da FAPEMIG relativos ao tema; as políticas nacionais e – principalmente Estadual – de Ciência, Tecnologia e Inovação e os fundamentos, princípios e conceitos parte da política específica desta Fundação. Ainda no plano estadual, as ações aqui propostas deverão dar melhor cumprimento às diretrizes das políticas públicas estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e nos Acordos de Resultados que incluem os Projetos Estruturadores e a Agenda Setorial
2. Proposta
As ações decorrentes dessa proposta e, detalhadas no item abaixo, são centradas nos itens focados no Documento do CONECIT enviado ao Conselho Curador e nas sugestões indicadas pelo Parecer CC 07/08. Estas ações são propostas pela Direção da FAPEMIG para implantação e avaliação ao longo de 2009. A partir dessa experiência as mesmas seriam implantadas de acordo com a avaliação dos resultados.
3. Ações
3.1 Captação Indireta
O espírito desta ação se baseia no fato de que o Governo do Estado assumiu, e vem cumprindo desde 2007, o compromisso de transferir à FAPEMIG o percentual Constitucional de 1% da receita líquida do Estado. Entende o Governo, corretamente, que seria então desejável que esse montante de recursos fosse utilizado também para atrair recursos externos, na forma de contrapartida de investimentos, especialmente do setor privado e de fora do Estado (federal). A FAPEMIG já vem praticando, desde 2003, esta atividade de forma direta através de ação da atual administração e tem conseguido resultados expressivos.
No entanto, seria ainda desejável que os próprios pesquisadores usuários da FAPEMIG (Tesouro + Convênios) participassem também no processo de atração de recursos. A esta participação estamos denominando Captação Indireta.
A captação indireta será implementada em 2009 com um instrumento de apuração incluído no sistema eletrônico de submissão de projetos – AgilFap. Neste novo processo o pesquisador fica motivado a apresentar junto à sua submissão recursos advindos de outras fontes que serão considerados inclusive para fins de avaliação do projeto no item orçamento. O preenchimento de dados é obrigatório mesmo que o pesquisador indique que não há recursos de outras fontes, em cujo caso ele não ganha pontos neste item de avaliação da sua proposta. O Sistema AgilFap irá apurar anualmente os recursos financeiros efetivamente agregados aos projetos financiados pela FAPEMIG.
3.2 Comitê Misto - Pesquisadores em Ciência e Tecnologia
Com a mudança da estrutura da FAPEMIG aprovada pela Lei Delegada nº 138/07, esta passa a ter um papel de Agência completa de Ciência, Tecnologia e Inovação. Somado a esta condição a Lei Estadual de Inovação, em complementação à sua congênere Federal, amplia-se a atuação da FAPEMIG para além da pesquisa científica, incluindo também a inovação e a tecnologia.
A atuação na tecnologia e inovação requer avaliação de projetos desta natureza e, cujo julgamento de viabilidade técnica, econômica e comercial requer parecer de especialistas nestes temas. Ciente dessa condição a FAPEMIG, nos últimos anos, tem incluído – com sucesso – na composição de suas Comissões Especiais de Julgamento, este tipo de profissional.
Acredita-se, entretanto, que esta participação possa ser ampliada e também estendida para o julgamento de projetos induzidos e estruturadores. Esta ação será implantada ao longo deste ano de 2009 e apurada pelo percentual destes profissionais no total de membros das Comissões, com foco na caracterização do critério híbrido, com a inclusão de profissionais do setor empresarial e o emprego de consultores ad hoc.
3.3 Flexibilização dos Recursos
Com base no mesmo argumento do sub-item anterior (3.2), ou seja, maior ênfase no fomento à tecnologia e inovação, ressentem-se os coordenadores de projetos nesta área, de maior flexibilidade na utilização de recursos. É importante ressaltar que várias simplificações já foram incorporadas mais recentemente e reconhecidas e aplaudidas pelos usuários.
Evidente que o processo pode ser aperfeiçoado, respeitados os limites legais. Para isso esta ação será desenvolvida com base em três pilares: 1) revisão com redução de itens não financiáveis no Manual do Usuário; 2) inclusão de itens usualmente não financiáveis em editais induzidos e 3) idem em projetos especiais, estruturadores e endogovernamentais.
3.4 Julgamento Cego
Como este item não é consensual, sugere-se a implantação de duas ações complementares entre si. A primeira, já em andamento, é uma pesquisa junto aos usuários para levantar o ponto de vista da comunidade científica sobre o tema. E o lançamento de um edital em que o julgamento dos projetos submetidos ao mesmo se daria em duas etapas. Para isso a Direção propôs à SECTES que indicasse um dos editais induzidos previstos para este ano e que seria submetido nesta condição, em caráter experimental, com avaliação da experiência piloto para posterior decisão de como prosseguir.
3.5 Captação Externa
Esta ação tem como base os argumentos do subitem 3.1, ou seja, uso dos recursos do tesouro para atrair outros recursos que não sejam originários da FAPEMIG, e considera que, com a regularização do fluxo de recursos da FAPEMIG, não é desejável que o pesquisador acomode-se com esta disponibilidade e deixe de buscar apoio em agências federais e outras fontes. Portanto, ações que induzam a capacidade do pesquisador de captar recursos em fontes distintas daquelas ligadas ao Tesouro do Estado, como condição para concorrer a determinados programas da FAPEMIG devem ser ampliadas e reforçadas. Para isso a ação inicial está proposta no Programa PPM que contempla, com a concessão de grant por 24 meses, pesquisadores que tenham obtido financiamento de outros órgãos oficiais de fomento. A apuração se dará com base no levantamento das fontes e valores captados no processo de avaliação das propostas submetidas a este Programa.
4. Monitoramento e Avaliação
As ações propostas terão, como indicado em cada subitem acima, um processo de apuração contínuo e ajustado de acordo com os parâmetros de avaliação baseada em resultados e com indicadores para levantamento de desempenho junto ao processo de metas do Acordo de Resultados.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2009.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente do Conselho Curador