DELIBERAÇÃO No 41, DE 9 DE JUNHO DE 2009

 

Aprova a Criação da Bolsa Conhecimento Novo.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, da Lei ? 11.552, de 03 de agosto de 1994, reunido em sessão plenária nesta data e considerando decisão de seus membros,

RESOLVE:

 

Art. 1o Aprovar a criação da Bolsa Conhecimento Novo que passa a integrar as modalidades de bolsas oferecidas pela FAPEMIG.

 

Art. 2o As características desta modalidade de bolsa estão estabelecidas no anexo desta Deliberação.

 

Art. 3o Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 9 de junho de 2009.

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO No 41, DE 9 DE JUNHO DE 2009

 

BOLSA CONHECIMENTO NOVO

1. Definição:

 

A Bolsa Conhecimento Novo é uma modalidade de apoio aos cursos de nível 7, conforme avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES, mediante custeio e bolsa, ao pesquisador indicado pelo curso para desenvolver estudos em temas não explorados e que carreguem um alto grau de “incerteza” por estarem na fronteira do conhecimento.

 

2. Apoio Financeiro:

 

O montante a ser concedido para cada proposta será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por um período de três anos, distribuídos em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 6.000,00, de bolsa e o restante destinado ao custeio da proposta, podendo este ser usado de forma flexível e desburocratizada.

 

3. Avaliação das Propostas:

 

As propostas serão analisadas por consultores ad-hoc do Brasil e do Exterior e aprovadas pela Direção da FAPEMIG.

 

Belo Horizonte, 9 de junho de 2009.

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD

Presidente do Conselho Curador