DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

Cria o Programa de Iniciação Científica Internacional.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme Parecer No 05/2009, aprovado em 15 de setembro de 2009, por unanimidade, pelo plenário deste Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1o Criar o Programa de Iniciação Científica Internacional que passa a integrar as modalidades de fomento oferecidas pela FAPEMIG.

 

Art. 2o As Diretrizes do programa estão estabelecidas no anexo desta Deliberação e serão regulamentadas pela Diretoria Científica.

 

Art. 3o Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009.

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO No 43, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA INTERNACIONAL

 

1. Definição:

 

O Programa de Iniciação Científica Internacional é uma modalidade de apoio à estudantes de graduação de instituições interessadas no intercâmbio científico internacional. O Programa prevê que candidatos mineiros possam apresentar proposta para ser desenvolvida no exterior, assim como candidatos de outro país (cujas agências assinarem acordo com a FAPEMIG) possam apresentar proposta, no país de origem, para ser desenvolvida em Minas Gerais. Para os candidatos mineiros a FAPEMIG financia as passagens aéreas de ida e volta e a Agência do país receptor financia bolsa para custeio do candidato pelo período de estada no exterior. Para o candidato de outro país a Agência estrangeira financia as passagens aéreas de ida e volta e a FAPEMIG financia bolsa para o custeio do candidato no período de estadia em Minas Gerais.

 

2. Apoio Financeiro:

 

O montante a ser concedido para o Programa é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) anuais em 2010 e 2011. O Programa terá duração de três anos, podendo ser renovado em 2011 mediante avaliação conclusiva de resultados.

 

3. Avaliação das Propostas:

 

As propostas serão julgadas pela Diretoria Científica, que poderá solicitar parecer das Câmaras de Assessoramento, com base nos critérios de mérito, relevância e qualidade da proposta. Serão consideradas também a instituição de destino e o conhecimento de língua estrangeira do candidato. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009.

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD

Presidente do Conselho Curador