DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Regulamenta a participação das Fundações FAFILE, FESP, FEVALE e FUNEDI no PCRH da FAPEMIG.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme Parecer No 04/2009, aprovado em 15 de setembro de 2009, por unanimidade, pelo plenário deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1o. Autorizar, em caráter excepcional, a apresentação de pleitos ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos, PCRH, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, por parte das Fundações FAFILE de Carangola, Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha – FEVALE, Fundação Educacional de Divinópolis – FUNEDI.
Art. 2o. Não serão aceitos pleitos por parte das demais Fundações devido a ausência de resposta ao Ofício DC/GOT/DPB 0482/2009 nos prazos estabelecidos.
Art. 3o. Fixar, nos termos do calendário do PCRH, o ano de 2009 como prazo máximo para submissão das propostas destinadas à participação das Instituições supramencionadas no Programa.
Art. 4o. As propostas que forem aprovadas terão seus efeitos acadêmicos e financeiros iniciando em 2010 e com prazo de conclusão estabelecido no cronograma da proposta.
Art. 5o. Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2009.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente do Conselho Curador
Esta Deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 15/10/2009.