DELIBERAÇÃO No 48, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Permite aos bolsistas de pós-graduação da FAPEMIG receberem complementação financeira.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação e Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei Nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, o Art. 8º do Decreto Nº 36.278, de 24 de outubro de 1994, e o inciso V do Art. 3º do Regimento Interno do Conselho Curador – Deliberação nº 11 de 15 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Os bolsistas da FAPEMIG, matriculados em programa de pós-graduação (PAPG), poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica.
§ 1º - É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
§ 2º - Os referidos bolsistas poderão exercer atividade de docência, em qualquer nível.
Art. 2º - Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado.
Art. 3º - No caso de desrespeito às condições estabelecidas na presente Deliberação, o bolsista será obrigado a devolver à FAPEMIG os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente. Art.
4º - A concessão prevista nesta Deliberação não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação, e à concedente, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.
Art. 5º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão,
PhD Presidente do Conselho Curador