RESOLUÇÃO Nº 001/1996

 

O presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais - Fapemig, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994,

RESOLVE :

 

Art. 1º - excluir da modalidade de auxílio "Organização de Eventos" a obrigatoriedade de apresentação de Relatório Técnico, parcial ou final, conforme previsto no Manual do Usuário da Fapemig;

 

Art. 2º - manter o prescrito no art. 3º, da Resolução nº 07/95, de 31 de outubro de 1995, quanto à prestação de contas. Os efeitos desta resolução retroagem a 01 de janeiro.

 

Prof. José Alberto Magno de Carvalho

Presidente do Conselho Curador