PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 13 DE MAIO DE 2009.
Regulamenta exigência para concessão de Bolsas para os Programas de Apoio a Cursos Nota 6 e 7.
Os Presidentes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, Mario Neto Borges, e do Conselho Curador da FAPEMIG, Paulo Sérgio Lacerda Beirão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentação e padronização de procedimentos dos Programas PAPG e PACSS, este previsto no Anexo Único da Deliberação No 38, de 10 de fevereiro de 2009, após aprovação em reunião do Conselho Curador:
RESOLVEM:
Art. 1o : Regulamentar exigência para concessão de bolsas nos Programas de Apoio à Pós-Graduação – PAPG e de Apoio à Cursos Nota 6 e 7 – PACSS.
§ 1o : Fica obrigatória a realização de estágio sanduíche no exterior, aos alunos - bolsistas da FAPEMIG - nos cursos de pós-graduação com conceitos 6 e 7, conforme avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
§ 2o : A exigência passa a valer para os alunos ingressantes nos cursos acima mencionados a partir de 2009.
Art. 2o : Colocar esta Portaria em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Diamantina, 13 de maio de 2009.
Prof. Mario Neto Borges, PhD
Presidente da FAPEMIG
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente do Conselho Curador