DELIBERAÇÃO Nº83, de 11 de agosto de 2015

 

Aprova a instituição de bolsas específicas, destinadas exclusivamente a participantes do Programa Minas Digital.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2015, e por decisão unânime do plenário deste Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir as modalidades de bolsas Gestor de Inovação, Mentor de Startups I e II, Desenvolvedor de Software I e II e Bolsa de Iniciação ao Empreendedorismo Jovem com base nas diretrizes descritas no anexo, exclusivamente para participantes do Programa Minas Digital.

 

Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 83, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 BOLSAS GESTOR DE INOVAÇÃO, MENTOR DE STARTUPS I E II, DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE I E II E BOLSA DE INICIAÇÃO AO EMPREENDEDORISMO JOVEM DO PROGRAMA MINAS DIGITAL

 

1. Definição As bolsas aprovadas nesta deliberação se destinam unicamente à pesquisadores e discentes que irão integrar as equipes do Programa Minas Digital, objetivando articular e executar o ecossistema de inovação no Estado.

 

2. Instituição Proponente Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais, SECTES.

 

3. Origem dos Recursos Os recursos alocados para financiamento destas bolsas, serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais, SECTES.

 

4. Documentos Exigidos Todos os documentos devem ser submetidos, obrigatoriamente, em versão eletrônica, no Sistema EVEREST.

 

5. Requisitos do Coordenador

5.1. Ser indicado pela SECTES para coordenar o Programa.

5.2. Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.

5.3. Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da FAPEMIG.

5.4. Apresentar plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

5.5. Monitorar o cadastramento do bolsista no Sistema EVEREST.

5.6. Responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa disponibilizada no Sistema EVEREST, no mínimo até 5 dias antes do período de vigência da bolsa, e compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação pertinente.

5.7. Solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou não puder se dedicar ao plano de trabalho.

5.8. Obedecer às diretrizes gerais para bolsas, constantes no Manual.

 

6. Modalidades de Bolsa

6.1. Bolsa Gestor de Inovação

6.1.1. Requisitos do Candidato

6.1.1.1. Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

6.1.1.2. Ter domínio em conceitos e fundamentos de Ciência, Tecnologia e Inovação.

6.1.1.3. Ter domínio em desenvolvimento de startups.

6.1.1.4. Responsabilizar-se por desenvolver estrategicamente o empreendedorismo e a articulação científica, tecnológica e de inovação.

6.1.1.5. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.1.1.6. Não ser detentor de outra bolsa proveniente de qualquer fonte.

6.1.1.7. Não ter vínculo empregatício.

6.1.2. Mensalidade: R$ 6.000,00.

6.1.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.

6.1.3. Duração: 24 meses.

6.1.3.1. Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

6.1.4. Documentação

6.1.4.1. Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

6.1.4.2. Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação ou áreas afins.

6.1.4.3. Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista, comprovando a experiência profissional em atividades de coordenação.

6.1.4.4. Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e o cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

6.1.4.5. Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).

6.1.4.6. Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade do coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

6.1.4.7. Arquivo eletrônico contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.2. Bolsa Mentor de Startups I

6.2.1. Requisitos do Candidato

6.2.1.1. Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

6.2.1.2. Ter domínio em conceitos e fundamentos sobre tecnologia.

6.2.1.3. Ser responsável pela coordenação de atividades de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos de áreas específicas.

6.2.1.4. Ter capacidade para exercer atividades de mentoria em temas específicos, ligados ao processo de inovação.

6.2.1.5. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.2.1.6. Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.

6.2.1.7. Não ter vínculo empregatício.

6.2.2. Mensalidade: R$ 5.500,00.

6.2.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.

6.2.3. Duração: 24 meses.

6.2.3.1. Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

6.2.4. Documentação

6.2.4.1. Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

6.2.4.2. Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação ou áreas afins.

6.2.4.3. Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista, comprovando a experiência profissional em atividades de mentoria e desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos.

6.2.4.4. Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidades do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

6.2.4.5. Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).

6.2.4.6. Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade do coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

6.2.4.7. Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.3. Bolsa Mentor de Startups II

6.3.1. Requisitos do Candidato

6.3.1.1. Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

6.3.1.2. Ter capacidade para exercer as atividades de mentoria junto às Startups, no plano regional.

6.3.1.3. Ser responsável pela coordenação de atividades de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos.

6.3.1.4. Responsabilizar-se pelas atividades ligadas ao processo de inovação.

6.3.1.5. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.3.1.6. Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.

6.3.1.7. Não ter vínculo empregatício.

6.3.1.8. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.3.2. Mensalidade: R$ 4.500,00.

6.3.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.

6.3.3. Duração: 24 meses.

6.3.3.1. Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

6.3.4. Documentação

6.3.4.1. Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

6.3.4.2. Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação e áreas afins.

6.3.4.3. Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista, comprovando a experiência profissional em atividades de mentoria e de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos.

6.3.4.4. Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

6.3.4.5. Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).

6.3.4.6. Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade do coordenador, quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

6.3.4.7. Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.4. Bolsa Desenvolvedor de Software I

6.4.1. Requisitos do Candidato

6.4.1.1. Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

6.4.1.2. Ter capacitação em Tecnologia da Informação.

6.4.1.3. Ter capacidade de exercer atividades de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos.

6.4.1.4. Responsabilizar-se pelas atividades ligadas ao processo de inovação.

6.4.1.5. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.4.1.6. Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.

6.4.1.7. Não ter vínculo empregatício.

6.4.2. Mensalidade: R$ 3.000,00.

6.4.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.

6.4.3. Duração: 24 meses.

6.4.3.1. Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

6.4.4. Documentação

6.4.4.1. Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

6.4.4.2. Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação e áreas afins.

6.4.4.3. Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista.

6.4.4.4. Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

6.4.4.5. Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).

6.4.4.6. Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

6.4.4.7. Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.5. Bolsa Desenvolvedor de Software II

6.5.1. Requisitos do Candidato

6.5.1.1. Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

6.5.1.2. Ter cursado pelo menos o segundo período do curso de graduação da área de Tecnologia da Informação ou áreas afins, sediados no Estado de Minas Gerais, no qual deve estar regularmente matriculado.

6.5.1.3. Participar das atividades de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos.

6.5.1.4. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.5.1.5. Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.

6.5.1.6. Não ter vínculo empregatício.

6.5.1.7. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.5.2. Mensalidade: R$ 2.000,00.

6.5.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.

6.5.3. Duração: 24 meses.

6.5.3.1. Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

6.5.4. Documentação

6.5.4.1. Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

6.5.4.2. Arquivo eletrônico contendo Histórico Escolar do candidato.

6.5.4.3. Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

6.5.4.4. Arquivo contendo a justificativa fundamentada para seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).

6.5.4.5. Arquivo contendo Termo de responsabilidade quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

6.5.4.6. Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”

6.6. Bolsa de Iniciação ao Empreendedorismo Jovem

6.6.1 . Requisitos do Candidato 6.6.1.1. Cadastrar-se no Sistema EVEREST.

6.6.1.2. Ser estudantes do ensino médio ou de educação profissional nas áreas de eletrônica, ou tecnologia da informação, sediadas no Estado de Minas Gerais, no qual deve estar regularmente matriculado.

6.6.1.3. Participar das atividades de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos.

6.6.1.4. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.

6.6.1.5. Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.

6.6.1.6. Não ter vínculo empregatício.

6.6.2. Mensalidade: R$ 1.000,00.

6.6.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.

6.6.3. Duração: 24 meses.

6.6.3.1. Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

6.6.4. Documentação

6.6.4.1. Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

6.6.4.2. Plano de Trabalho dos bolsistas.

6.6.4.3. Resultado da análise e seleção dos orientadores e alunos/bolsistas.

6.6.4.4. Comprovante de matrícula em curso Médio ou Profissional localizado no Estado de Minas Gerais.

6.6.4.5. Histórico Escolar do candidato.

6.6.4.6. Declaração do pai ou responsável (no caso candidato menor de idade) que conhece as normas desta Bolsa e que concordam com a participação do aluno nas condições definidas.

6.6.4.7. Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”