DELIBERAÇÃO N. 92 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui as diretrizes e normas para a formalização de parcerias voluntárias entre a FAPEMIG e entidades públicas, organizações da sociedade civil e demais pessoas de direito privado com objetivos comuns, no âmbito do projeto DataViva. Considerando os termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; Considerando os termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; Considerando o caráter inovador, participativo e colaborativo do Projeto DataViva; Considerando a diversidade de entidades interessadas no uso, no desenvolvimento e na sustentabilidade da plataforma DataViva de visualização de dados públicos;
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG e conforme Parecer nº 3/2015, aprovado em 1º de dezembro de 2015, e por unanimidade, plenário deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1o Os temas de interesse para parcerias no âmbito do Projeto DataViva são os seguintes:
a) Suporte à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
b) Desenvolvimento econômico;
c) Ciência, tecnologia e inovação;
d) Transparência pública e controle da Administração Pública;
e) Big Data, armazenamento, tratamento e visualização de bases de dados.
f) Diversificação da economia de Minas Gerais e outras regiões do Brasil;
g) Complexidade econômica de Minas Gerais e de outras regiões do Brasil;
h) Redução da desigualdade socioeconômica do Estado de Minas Gerais e de outras regiões do Brasil;
Art. 2º As parcerias no âmbito do Projeto DataViva serão formalizadas por meio de instrumento específico e mediante procedimento de Chamamento Público, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Art. 3º Fica designada a comissão permanente de seleção para julgamento das propostas de parcerias voluntárias entre a FAPEMIG e entidades públicas, organizações da sociedade civil e demais pessoas de direito privado com objetivos comuns, no âmbito do projeto DataViva, composta pelos seguintes membros:
a) Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, que presidirá a Comissão;
b) Servidor em exercício da Fundação João Pinheiro, indicado pelo seu Presidente;
c) Servidor em exercício da FAPEMIG, indicado pelo seu Presidente;
d) Servidor em exercício da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, indicado pelo seu Secretário de Estado;
e) Servidor indicado pelo Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais.
Art. 4o A comissão permanente deverá realizar pelo menos uma reunião a cada 6 meses.
Art. 5o Colocar está Deliberação em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1 de dezembro de 2015
Prof. João Francisco de Abreu
Presidente do Conselho Curador