DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Aprova a criação da modalidade de Bolsa de Iniciação Científica em Administração Pública - BICAP, destinadas exclusivamente a graduandos do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e com base na solicitação da Fundação João Pinheiro, na reunião ordinária do dia 12 de abril de 2016, e por decisão unânime do plenário deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir em caráter especial e emergencial a modalidade de Bolsa de Iniciação Científica em Administração Pública - BICAP, destinada especificamente para os graduandos do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, conforme as diretrizes constantes no anexo desta deliberação.
Art. 2o Serão disponibilizadas até 320 (trezentos e vinte).
Art. 3º A vigência desta modalidade será de 24 meses, findos os quais a referida modalidade será extinta.
Art. 4o Está Deliberação entra em vigor a partir da data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016
Prof. João Francisco de Abreu
Presidente do Conselho Curador
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N0, DE 12 DE ABRIL DE 2016
1. Beneficiários
A modalidade de bolsa aprovada nesta deliberação será destinada exclusivamente à graduandos do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
2. Origem dos recursos
Os recursos alocados para o financiamento destas bolsas serão de responsabilidade da Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais/SECTES.
3. Documentos exigidos
a. Os documentos exigidos são os mesmos constantes no Manual para a modalidade Bolsa de Iniciação Cientifica – BIC.
b. Os documentos deverão ficar de posse da gestora para apresentação à Fapemig, quando solicitado.
4. Requisitos do Coordenador
a. Ser coordenador do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
b. Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
c. Estar cadastrado no Sistema Everest da FAPEMIG.
d. Monitorar o cadastramento do candidato à bolsa no Sistema Everest da FAPEMIG.
e. Responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa disponibilizada no EVEREST. As bolsas cadastradas até o dia 14 do mês começam a vigorar no próprio mês. As Bolsas implementadas depois do dia 14 começam a vigorar no mês seguinte.
f. Solicitar o cancelamento do pagamento do bolsista que não puder se dedicar ou não cumprir o plano de trabalho; seja reprovado em qualquer disciplina do curso de graduação em Administração Pública; não obtiver 80% de frequência em todas as disciplinas cursadas.
g. Obedecer às diretrizes gerais para bolsas, constantes no Manual.
5. Requisitos do Candidato
a. Ser aluno de graduação do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
b. Ter os requisitos necessários para se candidatar à bolsa, conforme as diretrizes da Fundação Joao Pinheiro
c. Cadastrar-se no sistema Everest.
d. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.
e. Não ser detentor de outra bolsa proveniente de qualquer fonte.
f. Não ter vínculo empregatício.
6. Dispêndios
a. Mensalidade valor de R$ 880,00.
b. Despesas operacionais calculadas conforme previsto no Manual
c. Não são efetuados pagamentos retroativos.
7. Acompanhamento e avaliação
Relatório anual, consubstanciado das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, juntamente com a descrição dos resultados alcançados dentro do escopo do programa, a ser apresentado à FAPEMIG pelo Coordenador do Curso.