DELIBERAÇÃO Nº 98 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Regulamenta a competência da FAPEMIG em executar projetos de pesquisa e inovação, em parceria com outras instituições.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 14 de junho de 2016 e por decisão unânime do plenário deste Conselho, em atendimento à proposição estabelecida pela Direção Executiva da FAPEMIG,
RESOLVE:
Art. 1º - A FAPEMIG, com base na Lei 13.243/16 e no Decreto Estadual 45.837/13, executará, direta ou indiretamente, ações voltadas às atividades de pesquisa e inovação de caráter científico ou tecnológico.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Prof. João Francisco de Abreu
Presidente de Conselho Curador da FAPEMIG