DELIBERAÇÃO Nº100, de 12 de julho de 2016

 

Aprova a parceria para Manutenção e Modernização da Rede de Prospecção de Oportunidades de Fomento no Estado de Minas Gerais: Sistema Financiar.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e mediante apresentação de relatório e proposta pela Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE, e parecer N.01/2016, aprovado na reunião ordinária do dia 14 de junho de 2016, por unanimidade, pelo plenário deste Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1o – Fica aprovada a parceria entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, para Manutenção e Modernização da Rede de Prospecção de Oportunidades de Fomento no Estado de Minas Gerais: Sistema Financiar, por um período de 36 (trinta e seis meses).

 

Art. 2o – A parceria ora aprovada deverá desempenhar as seguintes atividades:

a) Desenvolver e implementar um aplicativo para dispositivos móveis, tablets e telefones celulares, eliminando a dependência por parte dos pesquisadores da existência de um computador para acessar o sistema ou receber informações da rede sobre oportunidades de financiamento e interações com os pares;

b) Desenvolver e implantar tutorial para uso do sistema financiar (em substituição ao modelo atual), que consiste em visitas às Instituições para treinamento para utilização da plataforma de forma a facilitar sua utilização;

c) Instituir a utilização do CPF do usuário como senha, para simplificar a entrada na plataforma em qualquer dispositivo utilizado fixo ou móvel;

d) Aumentar o número de ofertas de oportunidades, inclusive financiamentos para Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs privados;

e) Ampliar a divulgação da ferramenta e dos parceiros à sociedade;

 

Art. 3o – Os valores serão ajustados mediante apresentação do Plano de Trabalho elaborado pelas Proponentes e aprovado pela área técnica da FAPEMIG;

 

Art. 4o – Com o objetivo de disseminar a tecnologia a FAPEMIG, FUNARBE e FUNDEP apoiarão parte dos custos para implementação da ferramenta Financiar nas instituições interessadas, observadas as proporcionalidades, abaixo relacionadas, referentes aos valores dos contratos com cada instituição contratante.

a) órgãos ou entidade da administração pública estadual e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, pública, estadual ou federal, sediadas no Estado de Minas Gerais:

FAPEMIG = 81%;

FUNARBE/SISTEMA FINANCIAR = 19%.

b) instituições confessionais/comunitárias sediadas no Estado de Minas Gerais:

FAPEMIG = 30%;

FUNARBE/SISTEMA FINANCIAR = 19%;

INSTITUIÇÃO = 51%.

c) instituições particulares sediadas no Estado de Minas Gerais:

FAPEMIG = 10%;

FUNARBE = 19%;

INSTITUIÇÃO = 71%.

 

Art. 5o – A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.

 

Ass) Prof. João Francisco de Abreu 

Presidente do Conselho Curador

 

Obs: Torna-se sem efeito a Deliberação n. 100, de 14 de junho de 2016 publicada em 14 de julho de 2016.