DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

 

Aprova o reconhecimento do direito do uso do nome social

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 27 de outubro de 2016,

Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu Art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (...): IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”;

Considerando que cabe ao Estado reconhecer que há pessoas travestis e transexuais, e que tais pessoas, por serem minoria, estão expostas a atos de violência e constrangimentos;

Considerando que uma das fontes de constrangimentos que potencializam tratamentos desumanos ou degradantes é o fato de terem um nome civil de gênero diverso de sua apresentação social;

Considerando que nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;

Considerando que a ordem jurídica, constitucional, legal e infralegal, ampara o direito ao reconhecimento do nome social da população LGBTI;

Considerando que o Decreto Federal no. 8.727/2016 reconhece o direito do uso de nome social na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece parâmetros para esse uso.

Por analogia ao referido Decreto,

RESOLVE:

 

A FAPEMIG deverá adotar o uso de nome social para pessoas que se enquadrem no escopo previsto no decreto 8.727/2016, e que:

1- Façam, formalmente, solicitação para o uso do seu nome social, por meio de formulário próprio.

2- Incluam o nome social no seu cadastro no Sistema EVEREST.

 

A FAPEMIG deverá utilizar o nome social em suas comunicações com o(a) pesquisador(a). O nome civil será utilizado na divulgação de resultados de julgamentos e, conjuntamente com o nome social, em documentos ou comprovantes formais com valor jurídico.

 

 Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador