DELIBERAÇÃO Nº108, de 13 dezembro de 2016

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Art. 9o do Decreto No 45.837, de 20 de abril de 2013, após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, e por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 13 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

 

Art. 1o - Modificar a metodologia para definição dos valores que poderão ser previstos para cobertura de despesas operacionais, incorridas na execução de acordos, convênios e contratos, firmados entre instituições de pesquisa e desenvolvimento e/ou de ensino e pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Minas Gerais e cadastradas junto à FAPEMIG, cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei No 10.973, de 2004, e com base no Art. 10, regulamentado pelo Art. 11 do Decreto Federal No 5.563/2005;

 

Art. 2o - Alterar a Deliberação No 102, de 27 de outubro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:I – as Fundações de Apoio farão jus ao percentual de até 5% (cinco por cento) do valor efetivamente executado em cada projeto.

§ 1o No encerramento do projeto deverá ser verificado o valor proporcional à execução sobre o qual será calculado o percentual estipulado na presente Deliberação.

§ 2o Esta regra será aplicada aos instrumentos celebrados a partir do ano de 2016.

 

Art. 3o Colocar esta Deliberação em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Obs: A Deliberação No 102 de 27 de outubro publicada em 11 de novembro de 2016 que trata da alteração a Deliberação No 31, de 17 de Junho de 2008 terá sua aplicação para os instrumentos celebrados a partir do ano de 2016. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016. Prof. João Francisco de Abreu, PhD -Presidente do Conselho Curador.