DELIBERAÇÃO Nº 113 DE 21 DE MARÇO DE 2017
Aprova a criação da Bolsa de Desenvolvimento à Inovação e Empreendedorismo - III.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais na reunião ordinária do dia 21 de março de 2017, e por decisão unânime do plenário deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1o – Autorizar a criação da Bolsa de Desenvolvimento à Inovação e Empreendedorismo - III com base nas diretrizes descritas no anexo.
Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de Março de 2017.
Prof. Virmondes Rodrigues Júnior
Presidente do Conselho Curador
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N.113 DE 21 DE MARÇO DE 2017
Bolsa de Desenvolvimento à Inovação e Empreendedorismo - Nível III.
1 - Modalidade de Bolsa:
1.1 – Requisitos do Candidato
1.2 – Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
1.3 – Ter graduação incompleta em qualquer área do conhecimento.
1.4 – Estar participando, após ter sido selecionado em certame público, de programa de startup em andamento em Minas Gerais.
1.5 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho
1.6 - Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.
1.7 - Não ter vínculo empregatício.
1.1.2 Mensalidade: R$ 1.521,00.
1.1.3 Duração: 24 meses.