DELIBERAÇÃO Nº 119 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Bolsa de Iniciação Científica – PIBIC, em razão de licença maternidade.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do Plenário deste Conselho e considerando a necessidade de adequação das normas de concessão de bolsas do PIBIC à proteção conferida por lei às mulheres, em função da maternidade,

RESOLVE:

 

Art.1º - Permitir o afastamento com suspensão da bolsa PIBIC, a critério do orientador, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 2º - Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que sejam obedecidas as seguintes condições: (1) A bolsista esteja regularmente matriculada durante todo o período estendido; (2) Não haver acúmulo de bolsas de qualquer natureza pela bolsista.

 

Art. 3º - Enquanto suspensa, a bolsa não poderá ser utilizada.

 

Art. 4º - O afastamento temporário da bolsista deverá ser formalmente comunicado à FAPEMIG pelo orientador com a justificativa, e especificadas as datas de início efetivo e término previsto, além dos documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2017

 

Prof. Virmondes Rodrigues Júnior

Presidente do Conselho Curador

FAPEMIG