DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Altera os “Requisitos do Candidato”, da Deliberação n. 96 de 12 de abril de 2016, relativo a Bolsa de Iniciação à Capacitação em Administração Pública - BICAP, destinadas exclusivamente a graduandos do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e com base na solicitação da Fundação João Pinheiro e por decisão unânime do plenário deste Conselho, em reunião ordinária do dia 20 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o item “e” dos “Requisitos do Candidato” previsto no Anexo da Deliberação n. 96 de 12 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, nos termos do art. 8º, parágrafo terceiro da Lei 18.974/2010:
1. Requisitos do Candidato
a. Ser aluno de graduação do Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
b. Ter os requisitos necessários para se candidatar à bolsa, conforme as diretrizes da Fundação Joao Pinheiro
c. Cadastrar-se no sistema Everest.
d. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.
e. Não ser detentor de outra bolsa proveniente de qualquer fonte, exceto quando se tratar da realização de estágio extracurricular remunerado, sendo vedada sua realização apenas durante o período de cumprimento da carga horária referente ao estágio obrigatório supervisionado.
f. Não ter vínculo empregatício.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
Prof. Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Curador