DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 12 DE JUNHO DE 2018

 

Estabelece a Criação da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados - UMAR.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições conforme Decreto no 47.176, de 18 de abril de 2017, por decisão do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de junho de 2018 e considerando a Lei Federal no 10.973, de 02 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Federal no 13.243 de 11 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação dos Resultados - UMAR, diretamente subordinada à Presidência.

 

Art. 2º - A UMAR tem como competência estabelecer diretrizes e regras para as atividades de monitoramento e acompanhamento da execução, avaliação dos resultados técnico-científicos e análise das prestações de contas financeiras das parcerias, com atribuições de:

I - Orientar a realização das atividades do Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Resultados – DMAR e Departamento de Prestação de Contas – DPC, passando esses a se vincularem diretamente a estrutura dessa Unidade;

II - Estabelecer, em conjunto com a Unidade de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica, instituída pela Portaria FAPEMIG 062/2017, os modelos de formulários e relatórios necessários ao monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, disponibilizando-os no site da Fapemig e/ou no Sistema Everest;

III - Sugerir alterações no modelo dos formulários de submissão de propostas e plano de trabalho, a fim de adequá-los às técnicas de monitoramento, acompanhamento e avaliação;

IV – Coordenar o relacionamento com os Outorgados/Convenentes no que se refere ao monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, exercendo as seguintes atividades:

a) informar aos Outorgados/Convenentes, desde o primeiro contato, o objetivo do trabalho a ser desenvolvido;

b) orientar os Outorgados/Convenentes sobre a boa técnica na execução do convênio, o monitoramento e a prestação de contas;

c) solicitar aos Outorgados/Convenentes, por escrito, informações sobre a execução do projeto, sempre que entender necessário, não afastando a competência de acompanhamento da área científica;

d) esclarecer eventuais dúvidas dos Outorgados/Convenentes, pertinente à sua área de competência;

e) analisar os relatórios de monitoramento de metas, justificativas e demais documentos enviados pelos Outorgados/Convenentes;

f) subsidiar o andamento da análise da prestação de contas parcial financeira e técnico-científica;

V - Realizar visita técnica in loco, quando conveniente e oportuno, para subsidiar o monitoramento e avaliação da parceria, especialmente nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto e do alcance das metas.

Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no inciso V do caput deste artigo, a UMAR poderá contratar apoio técnico de terceiros, além de delegar competência, convidar servidores da FAPEMIG ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades para o monitoramento, na forma da legislação.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de junho de 2018.

 

Prof. Clélio Campolina Diniz

Presidente do Conselho Curador