DELIBERAÇÃO Nº 135, de 04 de dezembro de 2018
Aprova a criação de bolsas de que trata o art. 16 da Lei 22.929/218 e art. 5º do Decreto 47.512/2018.
O Decano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Conselho Curador da FAPEMIG e o Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto No 47.176, de 18 de abril de 2017, com fulcro no art. 16 da Lei 22.929, de janeiro de 2018 e art. 5º do Decreto 47.512. 15 de outubro de 2018, por decisão do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 04 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação da BOLSA DE PESQUIA E DESENVOLVIMENTO PARA SERVIDORES ESTADUAIS, nas modalidades de Bolsa de Ciência, Tecnologia e Inovação e Bolsa de Ensino à Distância – Desenvolvedor de Conteúdo, que passam a ser oferecidas pela FAPEMIG, no âmbito de projetos, e destinadas a servidores públicos estaduais.
Art. 2º - As características destas bolsas estão estabelecidas no anexo desta Deliberação.
Art. 3º - Fica revogada a Deliberação 77, de 12 de agosto de 2014, que criou a “Bolsa de Ensino à Distância”, em razão da revogação dos os arts. 6º e 7º da Lei n. 21.152 de 17 de janeiro de 2014 e seus regulamentos pelo Decreto n. 46.460, de 14 de março de 2014 e o Decreto nº 46.979, de 7 de abril de 2016, sem prejuízo da conclusão de eventual bolsa vigente.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor nesta data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Ass) Prof. João dos Reis Canela
Decano do Conselho Curador
ANEXO 1
BOLSAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA SERVIDORES ESTADUAIS
1 – OBJETIVO
a) Estimular a participação de servidores estaduais em atividades de ciência, tecnologia e extensão inovadora;
b) Fomentar a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de Inovação, em área do conhecimento de interesse do Estado, por meio da concessão de bolsa para os servidores estaduais desempenharem atividades adicionais não comtempladas por sua jornada normal de trabalho, no desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia ou inovação;
c) Incentivar a participação de servidores em projetos de melhoria e desenvolvimento institucional.
2 – BENEFICIÁRIO
Servidores da ativa (professores, tutores e pesquisadores), integrantes de Instituição estadual de ensino superior, ou de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICTMG/ pública estadual, e que atendam aos requisitos abaixo:
2.1) Ter vínculo funcional/empregatício formal com a instituição proponente, em tempo integral ou dedicação exclusiva e estar em efetivo exercício.
2.1.1) Considera-se como efetivo exercício o período em que o candidato se encontra exercendo as suas atividades. Não são consideradas elegíveis as candidaturas de servidores em afastamento, licenças ou qualquer interrupção de atividades, em período superior a trinta dias.
2.1.2) Não será considerado como tendo vínculo funcional/empregatício aqueles que trabalhem sob o regime de contrato administrativo ou terceirizados.
2.2) O candidato deve integrar formalmente a equipe do projeto de pesquisa a ser submetido em Chamadas da FAPEMIG que permitam a concessão destas bolsas.
2.3 O candidato não poderá ser o coordenador do projeto.
3) SUBMISSÃO
As bolsas deverão ser inseridas nas propostas a serem submetidas às Chamadas da FAPEMIG, em que constem estas modalidades de bolsas como itens financiáveis.
3.1) As propostas das bolsas deverão ser apresentadas sob a forma de plano de trabalho e inseridas nas propostas de projeto pertinente, sendo submetidas obrigatoriamente, em versão eletrônica.
3.2) As atividades a serem desenvolvidas não podem prejudicar as atribuições do cargo que o servidor ocupa.
3.3 Caso as atividades previstas no plano sejam desempenhadas durante a jornada de trabalho, é obrigatória a compensação da carga horária.
4) MODALIDADES
4.1.1) Requisitos do candidato:
a) Integrar formalmente proposta de projeto de pesquisa submetido às Chamadas lançadas pela FAPEMIG, com atividades de pesquisa e/ou extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, claramente descritas em Plano de Trabalho;
b) Possuir título de mestre e/ou de doutor;
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Estar cadastrado no sistema Everest da FAPEMIG;
e) Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte;
f) Ter qualificação e experiência comprovadamente compatíveis com o tema da proposta de projeto do qual fará parte da equipe;
g) Declaração da autoridade competente que as atividades a serem desenvolvidas não prejudicam as atribuições do cargo que o servidor ocupa.
4.1.2) Duração da bolsa
Máximo igual à duração do projeto no qual o beneficiário está incluído.
4.1.3) Valor da bolsa
O valor da mensalidade da bolsa a ser concedida é o previsto na tabela de Valores de Mensalidade de Bolsas no País, para as Bolsas de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico, sendo, a de nível A, para os bolsistas detentores do títul0o de doutor e, as de nível B, para detentores do título de mestre.
4.2) Bolsa de Ensino à Distância – Desenvolvedor de Conteúdo.
a) Integrar a equipe do projeto de desenvolvimento de curso à distância reconhecido pelo MEC;
b) Estar apto a desenvolver material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa em ensino à distância;
c) Ter, no mínimo o título de mestre (stricto sensu)
d) Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;
e) Descrever as atividades a serem realizadas para o desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos;
f) Declaração da autoridade competente que as atividades a serem desenvolvidas não prejudicam as atribuições do cargo que o servidor ocupa.
4.2.2) Duração da bolsa
Máximo igual a duração do projeto no qual o beneficiário está incluído.
4.2.3) Mensalidade
Mensalidade: O valor da mensalidade da bolsa a ser concedida é o previsto na tabela de Valores de Mensalidades de Bolsas no país, disponibilizada na página da FAPEMIG.