DELIBERAÇÃO Nº 136 de 04 de dezembro de 2018

 

Aprova o Programa de Desenvolvimento Institucional e o Projeto para Modernização da FAPEMIG.

 

O Decano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Conselho Curador e o Estatuto da FAPEMIG, aprovador pelo Decreto Nº 47. 176, de 18 de abril de 2017, por solicitação da Diretoria Executiva e por decisão do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 04 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Programa de Desenvolvimento Institucional e o Projeto de Modernização da Gestão, ambos da FAPEMIG, conforme documentos anexos.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.

 

Ass) Prof. João dos Reis Canela

Decano do Conselho Curador

 

ANEXO I

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAPEMIG

Considerando a finalidade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG de promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado;

Considerando que a administração pública direta e indireta e as agências de fomento poderão estimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos, envolvendo Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), que gerarem benefícios de natureza institucional ou social em produtos, processos e serviços inovadores e à transferência de tecnologia;

Considerando que compete à FAPEMIG promover ou participar de inciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos para atuar nas áreas da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior;

Considerando que estatutariamente a FAPEMIG pode executar projetos de desenvolvimento institucional, contando para tanto com bolsistas em projetos setoriais;

Considerando a necessidade de integrar os projetos setoriais em um único projeto institucional, ampliando assim a eficiência na execução e gestão;

Considerando que o Programa irá complementar a formação e a capacitação de recursos humanos, por meio experiência prática na gestão pública;

Considerando o arcabouço normativo vigente, que disciplina aspectos de C, T&I, especialmente o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/16), o Decreto 47.442/18 que o regulamentou no âmbito estadual, bem como a Lei 22.929/18;

Resolve submeter ao Conselho Curador, para aprovação, o programa de Desenvolvimento Institucional da FAPEMIG, com 35 bolsistas, a ser desenvolvido a partir do primeiro semestre de 2019, em parceria com Instituições de Ensino Superior em Minas Gerais, nas áreas jurídica, de compliance, monitoramento de projetos, de parcerias públicas nacionais e internacionais, de melhoria de fluxo de processos e de fomento, e tecnologia da informação e comunicação entre outras. Na implementação do Programa, que será regulamentado pela Diretoria da FAEMIG, os atuais bolsistas serão substituídos pelos selecionas no âmbito do Programa.

 

ANEXO II

PROJETO PARA A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA FAPEMIG EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO CRISTIANO OTTONI

Considerando que é função da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG promover o fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado;

Considerando que é também função da FAPEMIG induzir a inovação em parceria com instituições de direito público ou privado, visando a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e difusão de tecnologia;

Considerando que compete à FAPEMIG promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam nas áreas da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior;

Considerando a parceria já existente entre FAPEMIG e as Fundações de Apoio das ICT MG, selecionados por meio de Gestoras de projetos financiados, dentre elas a FUNARBE e a FCO, amparada na Lei nº 10.973/2004 por meio dos artigos 9º, 10, 18 e 19 com redação dadas pela Lei nº 13.243/2016, tem possibilitado uma parceria fundamental na gestão dos projetos, em especial a alocação dos recursos, ensejando outras parcerias que podem garantir e ampliar a segurança da execução dos projetos outorgados a pesquisadores ou Instituições de Ciência e Tecnologia do Estado;

Considerando que o Projeto de Gestão de Processos Internos da FAPEMIG tem possibilitado a expansão e o aperfeiçoamento dos procedimentos de informatização dos sistemas gerenciais de interface da FAPEMIG com gestoras e pesquisadores, inicialmente em parceria com a Fundação Arthur Bernardes – FUNARBE e mais recentemente com a FCO;

Considerando o amplo amparo constitucional e legal para a parceria na medida que expôs os ditames do art. 219-A da Constituição Federal do Brasil:

Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. Considerando a nova estrutura orgânica da FAPEMIG, por meio de seu novo estatuo aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.176/2017, que coaduna a modernização da gestão de processos internos e a consolidação de parcerias nacionais e internacionais. (Grifo nosso).

Considerando que para o melhor cumprimento de sua missão a FAPEMIG vem passando por um processo de fortalecimento contínuo tanto âmbito externo, como interno com instâncias do Estado, atualizando processos de gestão;

Considerando que a atual conjuntura fiscal em que se encontra o Estado de Minas Gerais compromete ou limita a execução de iniciativas de modernização e melhoria tecnológica nos processos e procedimentos internos da FAPEMIG;

Considerando a impossibilidade de ampliar o atual quadro de servidores estatutários ativos, lembrando que o último concurso público (segundo realizado pela FAPEMIG) foi realizado em 2013 e que não teve prorrogado o tempo para nomeação de aprovados, em razão de decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, obstando a nomeação de novos servidores;

Considerando a restrição de recomposição do quantitativo funcional previsto em lei para constituir plenamente o corpo técnico, vê esse número diminuir dadas as evasões de servidores, uma vez que o vencimento básico da carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia se encontra defasado e a despeito de outras carreiras, não conseguiu ter aprovado o pleito de criação de gratificação por metas;

Considerando o limite prudencial de gasto com pessoal no Estado de Minas Gerais que impossibilitou e impossibilita o provimento dos cargos em comissão, ficando bloqueados em diversos períodos, ao longo dos últimos três anos;

Considerando a carência de pessoal que limita na prática o objetivo de médio e longo prazos de ampliar o efetivo fomento de projetos de pesquisa com relevantes resultados para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais e do Brasil;

Considerando que a parceira inicial com a FUNARBE e agora com a FCO é uma solução de caráter excepcional diante da fragilidade do quantitativo de pessoal da Fundação, dada a constante evasão dos seus servidores públicos, que possibilita a manutenção e continuidade do serviço público com relevância inquestionável para o sistema estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Considerando que a inexistência do Projeto, no momento, acarretará ônus irreparável às engrenagens que movem os mecanismos institucionais de amparo à Tecnologia, Ciência e Inovação no Estado de Minas Gerais.

Portanto, resolve que o Projeto atualmente executado em parceria com a Fundação Cristiano Ottoni, seja reduzido o contingente de pessoas de 26 para 15, e ajustadas as remanescentes às atividades descritas no Plano de Trabalho do Projeto, e com isto garantindo a eficiência da FAPEMIG por meio do compartilhamento de metodologias e de conhecimento entre os colaboradores e os servidores da FAPEMIG além da troca de experiências em atividades de fomento da CT&I, ainda pouco desenvolvidas em nosso meio.

Em decorrência da execução do Projeto em parceria com a Fundação Cristiano Ottoni, ressaltamos o avanço alcançado na FAPEMIG, por meio do desenvolvimento da etapa de diagnóstico e sua culminância no redesenho institucional e mapeamento dos processos de diversas áreas da fundação.