ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2009
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 15, da Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, considerando as diretrizes do Planejamento Estratégico da Fundação, em ampliar e executar os recursos externos captados destinados a C,T,I; considerando a necessidade de adequar os processos internos para plena execução dos recursos externos, considerando ainda, a reestruturação da Assessoria de Apoio Administrativo
R E S O L V E:
Art.1º- A atividade de Gestão de Programas com Recursos Externos, passa a integrar a Assessoria de Apoio Administrativo, vinculada diretamente à Presidência.
Art. 2º- São atribuições da Assessoria de Apoio Administrativo, por meio da atividade de Gestão de Programas com Recursos Externos, dentre outras que vierem a ser repassadas pelo Presidente:
I – coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento dos programas/projetos implementados com aporte de recursos externos;
II – articular com agências federais, entidades empresariais e internacionais;
III – orientar as unidades da FAPEMIG quanto à correta alocação dos recursos dos programas/projetos;
IV – articular e integrar as unidades da Fundação, com o objetivo da plena execução dos programas/projetos;
V –acompanhar a elaboração da prestação de contas dos programas/projetos e encaminhar aos órgãos concedentes;
VI – outras atividades correlatas.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da presente data.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2009.
Prof. Mario Neto Borges – PhD
Presidente da FAPEMIG