PORTARIA PRE Nº 08/2019

 

Revogada pela PORTARIA PRE N º 25/2020

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XIII do Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017,

Resolve:

 

Art. 1º - Delegar ao Servidor Rafael Marques Pessoa, MASP 752575-1, competência para a prática dos seguintes atos em nome desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI):

I - requerer o obter proteção de propriedade industrial;

II - receber notificação administrativa;

III - apresentar impugnação e recursos administrativos;

IV - promover contra a autoridade competente prova ou contraprova pertinentes à titularidade de direitos de propriedade intelectual;

V - efetuar pagamentos de quaisquer taxas de manutenção;

VI - requerer a anotação de alteração de nomes e titularidades, e tudo o mais que for necessário e de direito.

 

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 031/2018.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.

 

Ass. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG