PORTARIA PRE Nº 08/2019
Revogada pela PORTARIA PRE N º 25/2020
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XIII do Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º - Delegar ao Servidor Rafael Marques Pessoa, MASP 752575-1, competência para a prática dos seguintes atos em nome desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI):
I - requerer o obter proteção de propriedade industrial;
II - receber notificação administrativa;
III - apresentar impugnação e recursos administrativos;
IV - promover contra a autoridade competente prova ou contraprova pertinentes à titularidade de direitos de propriedade intelectual;
V - efetuar pagamentos de quaisquer taxas de manutenção;
VI - requerer a anotação de alteração de nomes e titularidades, e tudo o mais que for necessário e de direito.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 031/2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Ass. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG