PORTARIA PRE Nº 18/2019

 

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA OMISSÃO DE PRESTAR CONTAS POR MEIO DO TERMO DE OUTORGA PROCESSO TEC APQ-00280/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de abril de 2017, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso I, do artigo 47 da Lei Complementar n§ 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8 da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório Técnico nº 027/2018 de 01 de agosto de 2018, emitido pelo Departamento de Prestação de Contas,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da omissão de prestar contas por meio do Termo de Outorga Processo TEC APQ-00280/10, Projeto " Rastreabilidade de Produtos Perecíveis na Cadeia Logística do Frio com Foco na Segurança do Produto e na Transparência e Melhoria Contínua dos Processos Logísticos", celebrado em 28 de abril de 2010, tendo como Partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a Empresa MITAH TECHNOLOGIES - MITAH Tecnologia, Desenvolvimento e Comércio de Software e Ricardo Alexandre Silva Shimabukuro Victório.

 

Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores, instituída pela Portaria PRE Nº 22/2017, presidida pelo primeiro, o qual é substituída pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I - Camila Fernanda Parrela, Gestor em Ciência e Tecnologia - MASP 1.268.067-4;

II - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia - MASP 1.167.126-0;

III - Cynthia Mendonça Barbosa, Gestor em Ciência e Tecnologia - MASP 1.292.517-8;

IV - José Alberto Bianchi, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia - MASP 1.146.903-8.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de março de 2019.

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG